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Texto do artigo · p. 26 Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337731, uma entidade denominada Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em que:
Texto do artigo · p. 26 Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo aos 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência, n.º 1279, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato pretende constituir-se em uma sociedade unipessoal, denominada Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, de consultoria e serviços, e com sede social na cidade de Maputo, Resistência, n.º 1279 rés-do-chão, no bairro da Malhangalene podendo abrir filiais nas províncias e no exterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e comércio multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Assistência técnica em recursos humanos; d)Comunicação,marketing e multimédia;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) Intermediação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 g) Representação comercial, marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 h) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco
Texto do artigo · p. 26 mil meticais), correspondente a uma quota de pertencente ao único sócio Luís António Rosa Manhique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, designado administrador, para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente os lugares na sociedade, com dispensa de caução, devendo estes, nomear, entre eles, por um período rotativo de doze meses, dois administradores seus representantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337731, uma entidade denominada Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em que:
  5. Texto do artigo, página 26: Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo aos 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência, n.º 1279, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato pretende constituir-se em uma sociedade unipessoal, denominada Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, de consultoria e serviços, e com sede social na cidade de Maputo, Resistência, n.º 1279 rés-do-chão, no bairro da Malhangalene podendo abrir filiais nas províncias e no exterior.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e comércio multidisciplinar;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Assistência técnica em recursos humanos; d)Comunicação,marketing e multimédia;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 26: f) Intermediação e agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 26: g) Representação comercial, marcas e patentes;
  22. Número ou marcador, página 26: h) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco
  27. Texto do artigo, página 26: mil meticais), correspondente a uma quota de pertencente ao único sócio Luís António Rosa Manhique.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
  33. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, designado administrador, para obrigar validamente a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por decisão do sócio.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente os lugares na sociedade, com dispensa de caução, devendo estes, nomear, entre eles, por um período rotativo de doze meses, dois administradores seus representantes.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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