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- Texto do artigo, página 27: M&A Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada M&A Supply, Limitada, tem a sua sede na Avenida Matola Rio, n.º 510, Mozal, na província de Maputo, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101370135 no dia 14 de Agosto de 2020, entre:
- Texto do artigo, página 27: Márcia Clara Borges Munguambe, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de, Malhagalene, Rua da Concordia, quarteirão 8, casa n.º 107, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102810571B, emitido aos 11 de Abril de 2018, pela Direção Nacional Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Abudo Ainadine Mulungo, de vinte e oito anos de idade solteiro, natural de Maputo, residente em Boane Djuba, quarteirão 4, casa n.º 526, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102009095P, emitido aos 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional Civil da Cidade da Matola, residente em Boane Djuba, quarteirão 4, casa n.º 526.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de M&A Supply, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Matola Rio, n.º 510, Mozal, na província de Maputo. Constituída por tempo indeterminado e orienta-se pelos princípios de: excelência, internacionalização de serviços, profissionalismo, inovação, qualidade na prestação de serviços e comércio, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101370135 no dia 14 de Agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, tem por objecto social a prestação de serviços de fornecimento de materiais metálicos, maquinários, ferramentas, consumíveis e similares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 27: subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Clara Borges Munguambe;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abudo Ainadine Mulungo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Modos de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Márcia Clara Borges Munguambe e Abudo Ainadine Mulungo, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 27: A Notária, Ilegível.
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