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Texto do artigo · p. 29 Nguku, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e uma da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Nguku, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 29 por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção e comercialização de frangos, ovos e rações;
Número ou marcador · p. 29 b) Pesca, piscicultura, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 29 c) Processamento de alimentos e produtos pecuários;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de produtos agrícolas, pecuários e seu derivados;
Número ou marcador · p. 29 e) Comercialização de equipamentos, maquinas, medicamentos para agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade pretendida desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Jaime Banze;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 10,000.00MT( dez mil meticais), equivalente a dez por cento, pertence a sócia Graciela Marciana Alves da Silva;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento, pertence a sócia Andressa da Silva Banze.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende de prévio consentimento da sociedade, sendo a deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade de preferência e os sócios na proporção das respectivas quotas, em seguida, na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Não poderão exigir prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto para que seja convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um sócio ou do conselho de gerencia, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar, na cidade da Beira, ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 O conselho de gerência da sociedade e presidido pelo sócio Jaime Banze, que desde já fica nomeado sócio-gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência da sociedade reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocatória será com antecedência de quinze dias por qualquer meio de comunicação, salvo se possível reunir os membros da gerência sem quaisquer formalidades. A convocatória deverá indicar o dia, local, hora e a ordem dos trabalhos da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presidente, quando impedido de comparecer a uma reunião do conselho de gerencia, poderá fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida aos restantes membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao presidente exercer vos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticar todos os demais atos, tendentes a realização do objeto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente pode delegar poderes a qualquer ou quais quer outros membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultado fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto na alinha anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobreviventes ou capazes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher-se de entre eles um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nguku, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e uma da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Nguku, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial
  6. Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Produção e comercialização de frangos, ovos e rações;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Pesca, piscicultura, agricultura e pecuária;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Processamento de alimentos e produtos pecuários;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de produtos agrícolas, pecuários e seu derivados;
  14. Número ou marcador, página 29: e) Comercialização de equipamentos, maquinas, medicamentos para agricultura e pecuária.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade pretendida desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Jaime Banze;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 10,000.00MT( dez mil meticais), equivalente a dez por cento, pertence a sócia Graciela Marciana Alves da Silva;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento, pertence a sócia Andressa da Silva Banze.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende de prévio consentimento da sociedade, sendo a deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade de preferência e os sócios na proporção das respectivas quotas, em seguida, na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Não poderão exigir prestações suplementares de capital.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto para que seja convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um sócio ou do conselho de gerencia, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar, na cidade da Beira, ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: O conselho de gerência da sociedade e presidido pelo sócio Jaime Banze, que desde já fica nomeado sócio-gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência da sociedade reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória será com antecedência de quinze dias por qualquer meio de comunicação, salvo se possível reunir os membros da gerência sem quaisquer formalidades. A convocatória deverá indicar o dia, local, hora e a ordem dos trabalhos da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) O presidente, quando impedido de comparecer a uma reunião do conselho de gerencia, poderá fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida aos restantes membros.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente exercer vos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticar todos os demais atos, tendentes a realização do objeto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente pode delegar poderes a qualquer ou quais quer outros membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultado fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto na alinha anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobreviventes ou capazes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher-se de entre eles um que a todos represente a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 30: Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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