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- Texto do artigo, página 29: Nguku, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e uma da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Nguku, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Produção e comercialização de frangos, ovos e rações;
- Número ou marcador, página 29: b) Pesca, piscicultura, agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 29: c) Processamento de alimentos e produtos pecuários;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de produtos agrícolas, pecuários e seu derivados;
- Número ou marcador, página 29: e) Comercialização de equipamentos, maquinas, medicamentos para agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade pretendida desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Jaime Banze;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 10,000.00MT( dez mil meticais), equivalente a dez por cento, pertence a sócia Graciela Marciana Alves da Silva;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento, pertence a sócia Andressa da Silva Banze.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende de prévio consentimento da sociedade, sendo a deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade de preferência e os sócios na proporção das respectivas quotas, em seguida, na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 29: Um) Não poderão exigir prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto para que seja convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um sócio ou do conselho de gerencia, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar, na cidade da Beira, ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: O conselho de gerência da sociedade e presidido pelo sócio Jaime Banze, que desde já fica nomeado sócio-gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência da sociedade reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória será com antecedência de quinze dias por qualquer meio de comunicação, salvo se possível reunir os membros da gerência sem quaisquer formalidades. A convocatória deverá indicar o dia, local, hora e a ordem dos trabalhos da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 29: Três) O presidente, quando impedido de comparecer a uma reunião do conselho de gerencia, poderá fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida aos restantes membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente exercer vos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticar todos os demais atos, tendentes a realização do objeto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente pode delegar poderes a qualquer ou quais quer outros membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultado fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto na alinha anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobreviventes ou capazes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher-se de entre eles um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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