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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ozone Survey, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355349, uma entidade denominada Ozone Survey, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e dezanove e válido até sete de Julho de dois mil e vinte e quatro;
- Texto do artigo, página 30: Segunda. Sheila Márcia Luís Mandlate, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100696792F, emitido em Maputo a trinta de Março de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Março de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ozone Survey, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade terá a sua sede social na Avenida Acordos de Lusaka n.º1801, casa n.º 137, na cidade de Maputo, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 30: Prospecção e pesquisa geológica, mineração, estudos de impacto ambiental, hidrogeologia, geofísica, estudos de qualidade de ar e ruido;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei, para
- Texto do artigo, página 30: realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de admi-nistração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo 50% para cada sócio ordenados da seguinte forma Saide Custódio Almeida Mulima – quinhentos meticais e Sheila Márcia Luís Mandlate – quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por mínimo um administrador, e sempre em numero impar, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções ate a eleição dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o sócio Saide Custódio Almeida Mulima.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Formas obrigar)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um
- Texto do artigo, página 31: sócio devidamente autorizado, em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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