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- Texto do artigo, página 32: Pepito’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101380572, dia trinta e um de Fevereiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Penicela Pedro Vasco, casado com Elda Maria Jaieia Vasco, em comunhão geral de bens, natural de cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168679J, emitido aos 29 de Junho de 2015, residente na Avenida/Rua 12.240, quarteirão 1, casa 219, Matola G, Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pepito’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Irá operar no mercado com o nome de Pepito’s Bottle Store ou com a seguinte variação Pepito’s Bottle Store, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua da Juventude, n.º 210, quarteirão 1, bairro
- Texto do artigo, página 32: Matola G, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 32: a)Comércio a retalho com predominância de bebidas, tabaco e produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento a retalho com predominância de bebidas, tabaco e produtos alimentares em eventos festivos, públicos ou privados;
- Número ou marcador, página 32: c) Desenvolvimento de cadeia de abastecimento e logística, com predominância de bebidas, tabaco e produtos alimentares, na região Sul de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertence ao sócio único, Penicela Pedro Vasco.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão serão exercidas pelo sócio único, Penicela Pedro Vasco, que desde já fica nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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