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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Petro & Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 32: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345572, uma entidade denominada Petro & Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Petromoz – Combustiveis e Lubrificantes Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua de Alegria 180 Maputo registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100788101;
- Texto do artigo, página 32: Ana Paula Teixeira Branco, maior, solteira, moçambicana, residente no rua de Alegria, casa n.º 180, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002339C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que pelo presente instrumento constituem, entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 32: A assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Petro & Industrial, Limitada também designada abreviadamente por Pestrial, Lda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, e exercendo a sua actividade em todo o território nacional, podendo ter sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: a)Exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços na área de combustíveis, lubrificantes e químicos;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de combustíveis, lubrificantes e químicos;
- Número ou marcador, página 32: c) Distribuição e comercialização de combustíveis e seus derivados, lubrificantes, químicos e produtos conexos; d)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 33: e) Engenheira, manutenção, reparações em instalações industriais, petrolíferas e gasodutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou qualquer outro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos reguladores destas actividades.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá ainda obter e/ou fazer gestão de participações da sociedade ou de terceiros em qualquer área de actuação no mercado nacional ou no estrangeiro; representar a nível do país ou da região de empresas, marcas, serviços ou produtos de diversa espécie, sector ou área.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas divididas pelos sócios, sendo uma com o valor 90.000,00MT correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Petromoz Combustíveis e lubrificantes, outra com o valor de 10,000MT,correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Ana Paula Teixeira Branco.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um dos sócios Ana Paula Teixeira Branco.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e sobras.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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