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Texto do artigo · p. 33 Powergol Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386848, uma entidade
Texto do artigo · p. 33 denominada Powergol Moçambique, Limitada. Powergol Portugal, Limitada, uma sociedade
Texto do artigo · p. 33 por quotas, registada na competente Conservatória de Registo Comercial sob o NIF 508875447, com sede na Rua de Torrados, n.º 30, Freguesia de São Vicente, Cidade de Braga, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião da Assembleia Geral datada de 29 de Julho de 2020, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 33 Powergol Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101182649, com sede no Bairro da Costa do Sol, Avenida Costa do Sol, n.º 135, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de 10 de Agosto de 2020, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 33 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Powergol Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Costa do Sol, n.º 135, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área da indústria de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, gestão de empreendimentos e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Aceitar concessões;
Número ou marcador · p. 34 c) Participar no capital social de outra sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto social, bem como gerir e alienar participações sociais no capital de quaisquer sociedades;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Powergol Portugal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Powergol Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A divisão e a oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carecem de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, incapacidade, dissolução, exclusão ou exoneração de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido no aviso convocatório, uma vez por
Texto do artigo · p. 34 ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior. Os sócios poderão igualmente acordar a participação nas reuniões da assembleia geral com recurso aos meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração, e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Votação
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem votar com procuração ou carta mandadeira dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos pela assembleia geral. são desde já nomeados para o primeiro mandato do conselho de administração, os senhores Mário Rui Delgado Lameiras (Presidente do Conselho de Administração), José Domingues e Jorge Bruno Domingues Rodrigues.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração; e
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos poderes delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou do funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 35 Sete) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social ou em qualquer outro local, conforme for decidido pelo presidente. Os administradores poderão participar da reunião por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos participantes se
Texto do artigo · p. 35 comunicarem. Considera-se o local da reunião onde se encontrar a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Sete) De cada reunião do conselho de administração será lavrada uma acta, que será assinada por todos administradores que nela tenham participado. Podendo, nos casos de reuniões por conferência telefónica, vídeoconferência, cada administrador proceder a assinatura de uma cópia da acta que juntas perfazem um único documento.
Número ou marcador · p. 35 Oito) As reuniões de conselho de administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o presidente do conselho de administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Powergol Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386848, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 33: denominada Powergol Moçambique, Limitada. Powergol Portugal, Limitada, uma sociedade
  4. Texto do artigo, página 33: por quotas, registada na competente Conservatória de Registo Comercial sob o NIF 508875447, com sede na Rua de Torrados, n.º 30, Freguesia de São Vicente, Cidade de Braga, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião da Assembleia Geral datada de 29 de Julho de 2020, que ora aqui se junta;
  5. Texto do artigo, página 33: Powergol Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101182649, com sede no Bairro da Costa do Sol, Avenida Costa do Sol, n.º 135, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de 10 de Agosto de 2020, que ora aqui se junta.
  6. Texto do artigo, página 33: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Powergol Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Costa do Sol, n.º 135, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: Duração
  15. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: Objecto
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área da indústria de construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, gestão de empreendimentos e outros serviços relacionados.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Aceitar concessões;
  23. Número ou marcador, página 34: c) Participar no capital social de outra sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto social, bem como gerir e alienar participações sociais no capital de quaisquer sociedades;
  24. Número ou marcador, página 34: d) Participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: Capital social
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Powergol Portugal, Limitada; e
  30. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Powergol Moz, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  42. Número ou marcador, página 34: Quatro) A divisão e a oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carecem de prévia autorização da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  46. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, incapacidade, dissolução, exclusão ou exoneração de qualquer um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido no aviso convocatório, uma vez por
  54. Texto do artigo, página 34: ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  56. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior. Os sócios poderão igualmente acordar a participação nas reuniões da assembleia geral com recurso aos meios telemáticos.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração, e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 34: Votação
  64. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  66. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem votar com procuração ou carta mandadeira dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  67. Número ou marcador, página 35: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  70. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos pela assembleia geral. são desde já nomeados para o primeiro mandato do conselho de administração, os senhores Mário Rui Delgado Lameiras (Presidente do Conselho de Administração), José Domingues e Jorge Bruno Domingues Rodrigues.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  72. Número ou marcador, página 35: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  73. Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  76. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração; e
  77. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos poderes delegados pelo conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 35: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou do funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  79. Número ou marcador, página 35: Sete) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social ou em qualquer outro local, conforme for decidido pelo presidente. Os administradores poderão participar da reunião por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos participantes se
  80. Texto do artigo, página 35: comunicarem. Considera-se o local da reunião onde se encontrar a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 35: Sete) De cada reunião do conselho de administração será lavrada uma acta, que será assinada por todos administradores que nela tenham participado. Podendo, nos casos de reuniões por conferência telefónica, vídeoconferência, cada administrador proceder a assinatura de uma cópia da acta que juntas perfazem um único documento.
  82. Número ou marcador, página 35: Oito) As reuniões de conselho de administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o presidente do conselho de administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
  83. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  86. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 35: Resultados
  91. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  92. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  97. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  102. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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