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Texto do artigo · p. 35 Pumak, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348539, uma entidade denominada Pumak, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nuno Miguel Zunguze, portador do Bilhete de Identidade 10100001522A, emitido aos 8 de Outubro de 2018, casado com Celmira Joaquim Martins Zunguze e sob regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 35 Rogerio Jorge Zunguze, com a sua sede na rua José Siduma, n.º 68, de Maputo, maior, solteiro, moçambicana, residente no, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134870N, emitido aos 4 de Maio 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que pelo presente instrumento constituem, entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Pumak, Limitada, também designada abreviadamente Pumak, Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de saúde materia hospital e medicamentos, e logístca, distribuição e produtos alimentício e testeis ramo do comércio geral misto, por grosso e retalho, material de escritório e escolar e informático e eletrónico representações comerciais, prestações de serviços importação e exploração de todas actividades conexas ou afins procurment, facilitação de empreendimentos, agenciamento, representação de marcas, brands e patentes nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Exportação e importação de materiais de construção, produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao dois sócios, Nuno Miguel Zunguze com cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 36 correspondente a cinquenta porcento da quota e Rogério Jorge Zunguze com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do um sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, a deliberar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se: a um dos sócios para representante legal e Nuno Miguel Zunguze:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração Rogério Jorge Zunguze;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo Nuno Miguel Zunguze.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou
Texto do artigo · p. 36 intervenção de dois administradores, devendo as assinaturas serem cruzadas da seguinte formas Rogério Jorge Zunguze ou Nuno Miguel Zunguze.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pumak, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348539, uma entidade denominada Pumak, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Nuno Miguel Zunguze, portador do Bilhete de Identidade 10100001522A, emitido aos 8 de Outubro de 2018, casado com Celmira Joaquim Martins Zunguze e sob regime de comunhão geral de bens;
  4. Texto do artigo, página 35: Rogerio Jorge Zunguze, com a sua sede na rua José Siduma, n.º 68, de Maputo, maior, solteiro, moçambicana, residente no, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134870N, emitido aos 4 de Maio 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que pelo presente instrumento constituem, entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pumak, Limitada, também designada abreviadamente Pumak, Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sucursais e filiais)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de saúde materia hospital e medicamentos, e logístca, distribuição e produtos alimentício e testeis ramo do comércio geral misto, por grosso e retalho, material de escritório e escolar e informático e eletrónico representações comerciais, prestações de serviços importação e exploração de todas actividades conexas ou afins procurment, facilitação de empreendimentos, agenciamento, representação de marcas, brands e patentes nacionais e estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) Exportação e importação de materiais de construção, produtos alimentícios.
  20. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao dois sócios, Nuno Miguel Zunguze com cinquenta mil meticais,
  24. Texto do artigo, página 36: correspondente a cinquenta porcento da quota e Rogério Jorge Zunguze com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 36: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do um sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, a deliberar.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se: a um dos sócios para representante legal e Nuno Miguel Zunguze:
  36. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração Rogério Jorge Zunguze;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo Nuno Miguel Zunguze.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou
  41. Texto do artigo, página 36: intervenção de dois administradores, devendo as assinaturas serem cruzadas da seguinte formas Rogério Jorge Zunguze ou Nuno Miguel Zunguze.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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