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Texto do artigo · p. 37 RCB, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Rui Carlos Brito Paulo, denominada RCB, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua das Rosas, 306, Sommerschield II Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede socia)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade unipessoal, adopta a denominação de RCB, Consultores – Sociedade Unipessoa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua das Rosas 306, Sommerschield II - Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país u no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data de escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria na área financeira e fiscal por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), sendo 100%, pertencente ao sócio, Rui Carlos Brito Paulo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinarão as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Dalva Maria Braga Estrela Brito, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e vinte. — Técnico, Iegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: RCB, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Rui Carlos Brito Paulo, denominada RCB, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua das Rosas, 306, Sommerschield II Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede socia)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade unipessoal, adopta a denominação de RCB, Consultores – Sociedade Unipessoa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua das Rosas 306, Sommerschield II - Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país u no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data de escritura da constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria na área financeira e fiscal por lei autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), sendo 100%, pertencente ao sócio, Rui Carlos Brito Paulo.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinarão as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 38: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Dalva Maria Braga Estrela Brito, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
  30. Texto do artigo, página 38: e vinte. — Técnico, Iegível.
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