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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368947, uma entidade denominada Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante. Nelson Gabriel Alves Melo, casado, natural da Freguesia da Glória, Distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º C486504, emitido pela autoridade de Maputo (Moçambique) em vinte três de Agosto de dois mil e dezassete e válido até três de Agosto de dois mil e vinte dois; e
- Texto do artigo, página 38: Segundo ourtorgante.Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, casada, natural da Freguesia de São Sebastião da Pedreira, distrito de Lisboa, de
- Texto do artigo, página 38: nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º C796505, emitido pela autoridade de Maputo (Moçambique) em treze de Março de dois mil e dezoito e válido até treze de Março de dois mil e vinte e três.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Azurara, n.º 45, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 38: i) De venda a grosso e retalho, em loja virtual na internet e espaço físico, com importação e exportação de brinquedos infantis, jogos didácticos, livros infantis, roupa infantil e outros bens de cariz educativo para crianças e adolescentes e outros artigos relacionados com o objeto da sociedade, desde que sejam permitidos por lei; ii) Prestação de serviços de consultoria comercial, consultoria estratégia, consultoria de actuação de mercado, consultoria educativa, organização de eventos de cariz infantil e didáctico e gestão de espaços lúdicos e de lazer para crianças; iii) Manufacturação, assemblagem e desenvolvimento de jogos educativos e didácticos, puzzles, artigos em madeira e demais artigos de cariz educacional; iv) Agenciamento de actividades conexas com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 38: v) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se
- Texto do artigo, página 38: afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objeto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 38: a) Nelson Gabriel Alves Melo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais); e
- Número ou marcador, página 38: b) Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 38: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de apenas um dos sócios: Nelson Gabriel Alves Melo ou Liliana da Encarnação Lopes Ferreira ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Celebração de negócios)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios e a sociedade ficam autorizadaõs a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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