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Texto do artigo · p. 39 Sociedade Resolves, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três do mês de Agosto de dois mil e vinte, lavrada a folhas 16 a 18 do livro de notas para escrituras diversas número 1.086 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi alterado o pacto social da Sociedade Resolves, Limitada, pela cessão de quotas que se verificou do sócio único Orlando Ernesto Jalane para a senhora Lurdes da Conceição Manjate Madula o que ditou a alteração do artigo quarto dos respectivos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil
Texto do artigo · p. 39 meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Orlando Ernesto Jalane, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente a sócia Lourdes da Conceição Manjate Maduela correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Que: Em tudo que não tenha sido alterado nesta escritura pública continua a vigorar de conformidade com o respectivo pacto social da supracitada sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 39 Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sociedade Resolves, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três do mês de Agosto de dois mil e vinte, lavrada a folhas 16 a 18 do livro de notas para escrituras diversas número 1.086 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi alterado o pacto social da Sociedade Resolves, Limitada, pela cessão de quotas que se verificou do sócio único Orlando Ernesto Jalane para a senhora Lurdes da Conceição Manjate Madula o que ditou a alteração do artigo quarto dos respectivos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil
  7. Texto do artigo, página 39: meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Orlando Ernesto Jalane, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente a sócia Lourdes da Conceição Manjate Maduela correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 39: Que: Em tudo que não tenha sido alterado nesta escritura pública continua a vigorar de conformidade com o respectivo pacto social da supracitada sociedade.
  9. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2020. — A Notária
  10. Texto do artigo, página 39: Superior, Ilegível.
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