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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Sopetrol, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320642, uma entidade denominada, Sopetrol, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Jacinto Higor Pelé Zuvana, estado civil solteiro, natural de Maputo, Residente em Matola, bairro Fomento, quarteirão 23, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010273726B, emitido aos 14 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Raul Laurindo Justino Chavane, estado civil solteiro, maior, natural de Maputo residente em Maputo, casa 66, quarteirão14, Bairro Chamaculo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sopetrol, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Alto-Maé, quarteirão 22, n.º 44, casa n.º podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: gestão, exploração e administração de postos de abastecimento de combustível; Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina); venda de óleos e lubrificantes; Venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas; lavagem de viaturas; Exploração de lojas de conveniência em postos de abastecimento de combustíveis; Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, equivalente a cem por cento da capital social subscrita pelos dois sócios repartidos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 39: a) Jacinto Higor Pelé Zuvana – com uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 39: b) Raul Laurindo Justino Chavane com uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jacinto Higor Pelé Zuvana e Raul Laurindo Justino Chavane que desde já fica nomeado Administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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