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Texto do artigo · p. 39 SOS Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101377857, cargo de Aida Zélia Augusto
Texto do artigo · p. 40 Mucore, a conservadora e notária técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SOS Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: danilo paulo inácio, solteiro, natural de Nampula, filho de Paulo Inácio e de Eva Maria Sidique Ibraimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005568C, emitido na cidade de Nampula, aos 25 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Emílio Tomás Mucavele, divorciado, natural de Maputo, filho de Baptista Mulatane Mucavele e de Verónica Albino Cumaio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104933000I emitido na cidade de Nampula, aos 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de SOS Comércio e Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 726, bairro Central, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir a data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 40 Prestação de serviços de fornecimento de materiais de escritório, pintura de imóveis, limpeza, montagem de tecto falso, montagem e reparação de equipamento informático e meios frios (ar condicionado), estalação elétrica, jardinagem e serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar tudo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder os seus serviços.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e é formado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) No valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Danilo Paulo Inácio, equivalente a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 40 b) No valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Emílio Tomás Mucavele, o valor de, equivalente a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital inicial poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as determinações em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga no período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Danilo Paulo Inácio, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Obrigações
Texto do artigo · p. 40 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Amortização
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interdito se assim preferirem os herdeiros ou representantes, em como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço
Texto do artigo · p. 40 Os balanços sociais sarão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na porporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedências mínima de quinze dias, a contar da data da expidição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regurados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: SOS Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101377857, cargo de Aida Zélia Augusto
  3. Texto do artigo, página 40: Mucore, a conservadora e notária técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SOS Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: danilo paulo inácio, solteiro, natural de Nampula, filho de Paulo Inácio e de Eva Maria Sidique Ibraimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005568C, emitido na cidade de Nampula, aos 25 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Emílio Tomás Mucavele, divorciado, natural de Maputo, filho de Baptista Mulatane Mucavele e de Verónica Albino Cumaio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104933000I emitido na cidade de Nampula, aos 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SOS Comércio e Serviços, Limitada
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Sede
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 726, bairro Central, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir a data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Texto do artigo, página 40: Prestação de serviços de fornecimento de materiais de escritório, pintura de imóveis, limpeza, montagem de tecto falso, montagem e reparação de equipamento informático e meios frios (ar condicionado), estalação elétrica, jardinagem e serviços.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar tudo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder os seus serviços.
  19. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: Capital social
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e é formado por duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 40: a) No valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Danilo Paulo Inácio, equivalente a 50% de quotas.
  24. Número ou marcador, página 40: b) No valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Emílio Tomás Mucavele, o valor de, equivalente a 50% de quotas.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital inicial poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: Divisão de cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 40: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as determinações em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga no período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  31. Número ou marcador, página 40: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: Administração e representação de sociedade
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Danilo Paulo Inácio, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: Obrigações
  38. Texto do artigo, página 40: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 40: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre um que a todos represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 40: Amortização
  44. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interdito se assim preferirem os herdeiros ou representantes, em como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 40: Balanço
  47. Texto do artigo, página 40: Os balanços sociais sarão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na porporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 40: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedências mínima de quinze dias, a contar da data da expidição.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 40: Omissos
  56. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regurados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
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