Associação da Organização da Mulher Educadora do Sida (OMES)
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Associação da Organização da Mulher Educadora do Sida (OMES)
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- Texto do artigo, página 4: Associação da Organização da Mulher Educadora do Sida (OMES)
- Texto do artigo, página 4: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 4: O SIDA é actualmente a pior epidemia na história do mundo, cujas consequências são imprevisíveis e catastróficas para toda a humanidade.
- Texto do artigo, página 4: Inúmeros esforços tendentes a prevenir e minimizar os efeitos desta doença, tem sido persistentemente evitados, por várias pessoas de boa vontade a nível do país e internacional.
- Texto do artigo, página 4: É pois nesta óptica que nasce a Associação da OMES movida pela alta vontade de contribuir com tudo que estiver ao seu alcance, aposta em desafiar todos factores que concorrem para a disseminação do SIDA no mundo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação da Organização da Mulher Educadora do SIDA - Associação da OMES, é criada como associação que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A Associação da OMES, é uma Associação de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A OMES, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A associação em princípio tem a sua sede, na província de Manica, cidade de Chimoio, podendo ser alterada por deliberação da Associação Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da OMES os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Criar uma consciência em que as pessoas nas suas comunidades, compreendam como as relações humanas, sociais, económicas e sexual entre Homens e Mulheres, contribuem para a expansão do SIDA;
- Número ou marcador, página 4: b) Envolver todas as camadas sociais na sua auto-organização, no desafio das principais causas de transmissão do SIDA; c)Recrutamento, motivação e treinamento da mulher como educadora comunitária, para iniciar com a educação no seio das mulheres e homens vulneráveis; d)Aumentar o conhecimento amplo sobre ITSs, HIV e SIDA, promover um comportamento sexual seguro, no seio dos membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: e) Promover uma educação corrente de pessoa a pessoa, sobre ITSs, HIV e SIDAatravés da comunicação, motivação e uso de preservativo, nos bares, boates, parques de camionistas, mercados, hotéis, residências e outros núcleos de trabalhadoras de sexo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A OMES, pode-se filiar ao MONASO e outras organizações congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos tipos de recursos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 4: A OMES contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Subsídios, donativos, legados e outros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da OMES, toda Mulher com idade mínima de 18 anos, que queira ou
- Texto do artigo, página 5: esteja envolvida no combate ao HIV e SIDA desde que se inscreva voluntariamente e aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro, adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da OMES, depois de observadas as formalidades prescritas nos artigos 23º e 26º do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da categoria dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Na OMES, existem as seguintes categorias de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) Membro efectivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Membro honorário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membro efectivo, todo aquele que contribua com a sua actividade, para o funcionamento da OMES, através da sua participação activa, efectiva e permanente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membro honorário toda personalidade que pelo seu trabalho e prestígio, contribua economicamente para a firmação e enraizamento social da OMES e para a persecução dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros sem prejuízo do disposto no n.º 2 dos artigos décimo oitavo e vigésimo quarto, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte em todas realizações e actividades da OMES;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado sobre a situação Administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, estatuto e bons costumes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Actuar da maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte activa nos trabalhos da OMES;
- Número ou marcador, página 5: c) Defender e cumprir os estatutos e programa da associação, bem como as orientações do corpo directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Quotização)
- Texto do artigo, página 5: Aos membros efectivos compete o pagamento das jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativo afixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: A OMES tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) ComissãoTécnica;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários participam nas secções de Assembleia Geral, sem direitos a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral) Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Admitir novos membros sob proposta da Direcção; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a perda de qualidade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da OMES.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Dirigir as actividades da OMES;
- Número ou marcador, página 5: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 5: f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Admitir provisoriamente os membros e propor a Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
- Número ou marcador, página 5: i) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo director executivo (a);
- Número ou marcador, página 5: j) O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de caracter urgente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a OMES a nível geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as reuniões da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Superintender todos os assuntos da OMES;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Vincular a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 5: Ao vice-presidente compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência(s) do(s) Coordenador(es)
- Texto do artigo, página 5: Ao(s) coordenador(es) compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar as actividades dos projectos da OMES a que estão vinculados;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar todas as actividades dos grupos alvos secundários;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as informações e relatórios analíticos e financeiros das suas actividades e submetê-los ao Director Executivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o plano de actividades do seu projecto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Comissão Técnica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Comissão Técnica será composta por não menos de cinco membros efectivos,
- Texto do artigo, página 6: designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da comissão técnica cumprem um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Comissão técnica tem entre outras as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se acerca dos estatutos e trabalhos sobre a SIDA; b)Dar parecer sobre matéria especializada, submetida a direcção e de interesse para a associação e comunidade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Da competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IX Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todos os aspectos omissos nestes estatutos serão tratados de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
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