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Texto do artigo · p. 41 Tech Survey, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386511, uma entidade denominada Tech Survey, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. josé Armando Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785954B, emitido aos 15 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Unidade-7, Q.19, casa n.º 37, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Ilídio Natividade Jaime Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalide moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077338S, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, quarteirão 46, casa n.º 972, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adpta a denominação de Tech Survey, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patríce Lumumba, n.º 658, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto principal: consultoria e prestação de serviços nas áreas de topografia, cartografia e cadastro.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Armando Magaia;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 42 a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Natividade Jaime Tivane.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ilídio Natividade Jaime Tivane como Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios José Armando Magaia Eilídio Natividade Jaime Tivane, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Tech Survey, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386511, uma entidade denominada Tech Survey, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. josé Armando Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785954B, emitido aos 15 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Unidade-7, Q.19, casa n.º 37, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Ilídio Natividade Jaime Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalide moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077338S, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, quarteirão 46, casa n.º 972, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade adpta a denominação de Tech Survey, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patríce Lumumba, n.º 658, 2.º andar.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal: consultoria e prestação de serviços nas áreas de topografia, cartografia e cadastro.
  17. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Armando Magaia;
  22. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente
  23. Texto do artigo, página 42: a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Natividade Jaime Tivane.
  24. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ilídio Natividade Jaime Tivane como Administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios José Armando Magaia Eilídio Natividade Jaime Tivane, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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