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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: V & Y Homeware, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377040, uma entidade denominada V & Y Homeware, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo da Matola Rio, quarteirão 3, Célula C, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661760A, emitido aos 12, de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Vânia Mónica Abreu Nhamagone, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa 2114, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, Maputo, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100358063J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de V & Y Homeware, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 798, 2.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: a) Comercialização de louça e artigos diversos para casa;
- Número ou marcador, página 42: b) Decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 42: c) Actividades afins ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma das duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50 %, pertencentes ao sócia Yara Perrcina Abreu Nhamagone Ngoca;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Vânia Mónica Abreu Nhamagone.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Dos orgaos sociais)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Para a administração e gestão da sóciedade fica obrigada pela assinutura conjunta da presidente Yara Perrcina Abreu Nhamagone Ngoca e da administradora Vânia Mónica Abreu Nhamagone.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo caso omisso valem as leis aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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