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Texto do artigo · p. 42 Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 146 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgante: Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058325Q, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 16 de Junho nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 43 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Voda Shop-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 43 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos informáticos e de Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 43 c) Comércio de peças e acessórios de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 43 d) Assistência técnica em equipamentos informáticos e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 43 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 43 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Godinho Matequenha Manuel Fore, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 43 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 43 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 146 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgante: Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058325Q, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 16 de Junho nesta cidade de Chimoio;
  3. Texto do artigo, página 43: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Voda Shop-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Tipo societario)
  6. Texto do artigo, página 43: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 43: a) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos informáticos e de Telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 43: b) Comércio de material de escritório e seus consumíveis;
  23. Número ou marcador, página 43: c) Comércio de peças e acessórios de equipamentos de telecomunicações;
  24. Número ou marcador, página 43: d) Assistência técnica em equipamentos informáticos e telecomunicações.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 43: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  29. Texto do artigo, página 43: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 43: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Godinho Matequenha Manuel Fore, equivalente a cem por cento do capital.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  43. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 43: (Amortização da quota)
  54. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 43: a) Com o conhecimento do sócio;
  56. Número ou marcador, página 43: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  57. Número ou marcador, página 43: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  58. Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Agosto
  72. Texto do artigo, página 43: de 2019. — O Notário, Ilegível.
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