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Texto do artigo · p. 43 Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 44 na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367851, uma entidade denominada Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade Weblearning, Consultoria e Serviços, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 95, porta 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto: consultoria diversa, prestação de serviços de gestão nas áreas de educação e tecnologias, consultoria em gestão de negócios, consultoria na instalação e gestão de centros de recursos de apoio ao estudante, consultoria em avaliação de aprendizagem de matérias de estudos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em sessenta acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As acções serão divididas em dois grupos:
Número ou marcador · p. 44 a) Acções do Grupo A – Acções dos accionistas fundadores; b) Acções do Grupo B – Acções dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 44 Seis) As acções do grupo A podem ser nominais ou ao portador. As acções do grupo B serão sempre nominais.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na emissão de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuam na data de aumento do capital.
Número ou marcador · p. 44 Oito) A conversão das acções ao portador em acções nominais ou vice-versa, serão autorizadas por uma Assembleia Geral devidamente constituída e o valor desta conversão será assumido pelo accionista requerente. A conversão pode ser feita através da correcção de títulos existentes ou através da emissão de novos títulos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedades os suprimentos de que necessite, os quais vecerao juros, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Associedade Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada no conservatória da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista desde que tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao presidente da Assembleia Geral, um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
Número ou marcador · p. 44 Três) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito, por escrito
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuraçao adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coicide com o ano civil e o balanço fechar-se-a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referimos documentos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administraçao sumterá
Texto do artigo · p. 44 à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações de financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano anterior e ainda a proposta de distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os documentos referidos no numero anterior serão enviados pelo Conselho de Administraçao a todos os sócios, até quize dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada com assinatura de, pelo menos, dois sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 44 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administarção, dos lucros apurados em cada exercício serão so seguintes montante, pela seguinte ordem de propriedade de acções:
Número ou marcador · p. 44 a) A constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalentea um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 44 b) Amortização das sua obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras constribuições para sociedade, que tenha sido entre os mesmo acordados e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 44 c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 44 d) Dividendos aos socios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixos na lei ou deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Omissão)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não tebha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais e transitória)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento
Texto do artigo · p. 45 do capital para fazer face as despensas de constituição.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 44: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367851, uma entidade denominada Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
  4. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade Weblearning, Consultoria e Serviços, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 95, porta 3, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto: consultoria diversa, prestação de serviços de gestão nas áreas de educação e tecnologias, consultoria em gestão de negócios, consultoria na instalação e gestão de centros de recursos de apoio ao estudante, consultoria em avaliação de aprendizagem de matérias de estudos.
  15. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em sessenta acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
  21. Número ou marcador, página 44: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
  22. Número ou marcador, página 44: Cinco) As acções serão divididas em dois grupos:
  23. Número ou marcador, página 44: a) Acções do Grupo A – Acções dos accionistas fundadores; b) Acções do Grupo B – Acções dos restantes accionistas.
  24. Número ou marcador, página 44: Seis) As acções do grupo A podem ser nominais ou ao portador. As acções do grupo B serão sempre nominais.
  25. Número ou marcador, página 44: Sete) Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na emissão de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuam na data de aumento do capital.
  26. Número ou marcador, página 44: Oito) A conversão das acções ao portador em acções nominais ou vice-versa, serão autorizadas por uma Assembleia Geral devidamente constituída e o valor desta conversão será assumido pelo accionista requerente. A conversão pode ser feita através da correcção de títulos existentes ou através da emissão de novos títulos.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedades os suprimentos de que necessite, os quais vecerao juros, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A Associedade Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada no conservatória da reunião.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista desde que tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao presidente da Assembleia Geral, um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
  34. Número ou marcador, página 44: Três) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito, por escrito
  35. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuraçao adequada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coicide com o ano civil e o balanço fechar-se-a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referimos documentos.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administraçao sumterá
  41. Texto do artigo, página 44: à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações de financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano anterior e ainda a proposta de distribuição dos lucros.
  42. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os documentos referidos no numero anterior serão enviados pelo Conselho de Administraçao a todos os sócios, até quize dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada com assinatura de, pelo menos, dois sócios da mesma.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 44: (Aplicação dos lucros)
  48. Texto do artigo, página 44: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administarção, dos lucros apurados em cada exercício serão so seguintes montante, pela seguinte ordem de propriedade de acções:
  49. Número ou marcador, página 44: a) A constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalentea um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  50. Número ou marcador, página 44: b) Amortização das sua obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras constribuições para sociedade, que tenha sido entre os mesmo acordados e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral; e
  51. Número ou marcador, página 44: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
  52. Número ou marcador, página 44: d) Dividendos aos socios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixos na lei ou deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela legislação em vigor em Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 44: (Omissão)
  59. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tebha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais e transitória)
  62. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento
  63. Texto do artigo, página 45: do capital para fazer face as despensas de constituição.
  64. Número ou marcador, página 45: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  65. Texto do artigo, página 45: Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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