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Texto do artigo · p. 45 ZN Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367630, uma entidade denominada ZN Systems, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Arafat Ozairo Hassengy, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, residente no Município da Matola;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Grácio Manuel Marrambane, maior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Quinto. José Luís Gravata, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Sexto. Abdul Latif Isaac Hamido, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164891B, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Sétimo. Elisangela Vanessa da Costa Rassul, solteira, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q; e
Texto do artigo · p. 45 Oitavo. Laurentino Gerente Cossa, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 46 Identidade n.º 090201602048F e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de ZN Systems, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sede da sociedade é na Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a criação, desenvolvimento de sistemas informáticos e gestão de redes, incluindo:
Número ou marcador · p. 46 a) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 46 b) Consultoria e assessoria informática;
Número ou marcador · p. 46 c) Montagem e reparação de todo equipamento informático; e
Número ou marcador · p. 46 d) Venda de material informático.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, por decisão em assembleia geral ou do sócio maioritário, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma das quotas representativas de cem por cento do capital social, divididos em oito quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Arafat Ozairo Hassengy, titular da quota, correspondente a 15.300.000,00MT (quinze mil e trezentos meticais), representativas de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Laurentino Gerente Cossa, titular da quota, correspondente a 3.000,00 MT (três mil meticais), representativas de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Abdul Latif Isaac Hamido, em nome próprio, na qualidade de sócia,
Texto do artigo · p. 46 titular da quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da sociedade; d)Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, titular de quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da Sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Grácio Manuel Marrambene, titular da quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Elisangela Vanessa da Costa Rassul, titular da quota, correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, titular da quota correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) José Luis Gravata, titular de 6% da quota, correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral ou por decisão do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Todos os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esta transmite-se aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) Nos caso em que mais de um sócio manifeste interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro método for decidido.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio maioritário, e a admissão de um novo
Texto do artigo · p. 46 sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
Número ou marcador · p. 46 Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios poderão ser tomadas pessoalmente pelo sócio maioritário e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As assembleias gerais, acontecerão sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, sendo o sócio maioritário ou por um representante a eleger em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio maioritário terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O mandato do administrador único é por tempo indeterminado, podendo o mesmo sub-rogá-lo a qualquer dos sócios ou representante eleito.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 46 a)Pela assinatura do administrador único, Arafat Ozairo Hassengy;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura de dois mandatários da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Quórum)
Texto do artigo · p. 46 O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nela estiverem presentes mais de metade dos seus membros e mais de metade das quotas representativas do capital social integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 47 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, (administrador único, Arafat Ozairo Hassengy); que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 47 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 47 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 47 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 47 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 47 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 47 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações
Texto do artigo · p. 47 relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 47 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Negócios jurídicos entre o administrador único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e o administrador único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios
Texto do artigo · p. 47 dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 47 Conforme deliberação do sócio maioritário, sob proposta do administrador único/ conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 47 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 c) Dividendos ao sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 47 Um) A proposta de exclusão de qualquer sócio é feita pelo administrador único, mediante a verificação dos preceitos legais da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A decisão de exclusão devera ser por deliberação em sede de assembleia, tomada por votação maioritária em 51% do quórum.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para além do preceituado na lei comercial, a exclusão de sócio pode acontecer em caso de incumprimento de funções adstritas a cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: ZN Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367630, uma entidade denominada ZN Systems, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Arafat Ozairo Hassengy, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, residente no Município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Grácio Manuel Marrambane, maior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 45: Quarto. Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 45: Quinto. José Luís Gravata, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I, residente na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 45: Sexto. Abdul Latif Isaac Hamido, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164891B, residente na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 45: Sétimo. Elisangela Vanessa da Costa Rassul, solteira, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q; e
  10. Texto do artigo, página 45: Oitavo. Laurentino Gerente Cossa, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de
  11. Texto do artigo, página 46: Identidade n.º 090201602048F e residente na cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 46: É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de ZN Systems, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A sede da sociedade é na Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a criação, desenvolvimento de sistemas informáticos e gestão de redes, incluindo:
  23. Número ou marcador, página 46: a) Assistência técnica;
  24. Número ou marcador, página 46: b) Consultoria e assessoria informática;
  25. Número ou marcador, página 46: c) Montagem e reparação de todo equipamento informático; e
  26. Número ou marcador, página 46: d) Venda de material informático.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por decisão em assembleia geral ou do sócio maioritário, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma das quotas representativas de cem por cento do capital social, divididos em oito quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 46: a) Arafat Ozairo Hassengy, titular da quota, correspondente a 15.300.000,00MT (quinze mil e trezentos meticais), representativas de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 46: b) Laurentino Gerente Cossa, titular da quota, correspondente a 3.000,00 MT (três mil meticais), representativas de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 46: c) Abdul Latif Isaac Hamido, em nome próprio, na qualidade de sócia,
  34. Texto do artigo, página 46: titular da quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da sociedade; d)Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, titular de quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da Sociedade;
  35. Número ou marcador, página 46: e) Grácio Manuel Marrambene, titular da quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 46: f) Elisangela Vanessa da Costa Rassul, titular da quota, correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis por cento) do capital social da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 46: g) Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, titular da quota correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis por cento) do capital social da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 46: h) José Luis Gravata, titular de 6% da quota, correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis porcento) do capital social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral ou por decisão do sócio maioritário.
  40. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 46: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  46. Número ou marcador, página 46: Um) Todos os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esta transmite-se aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 46: Três) Nos caso em que mais de um sócio manifeste interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro método for decidido.
  49. Número ou marcador, página 46: Quatro) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio maioritário, e a admissão de um novo
  50. Texto do artigo, página 46: sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 46: (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
  53. Número ou marcador, página 46: Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios poderão ser tomadas pessoalmente pelo sócio maioritário e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) As assembleias gerais, acontecerão sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo sócio maioritário.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 46: (Administração e vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, sendo o sócio maioritário ou por um representante a eleger em sede da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio maioritário terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  59. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  60. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou do sócio maioritário.
  61. Número ou marcador, página 46: Cinco) O mandato do administrador único é por tempo indeterminado, podendo o mesmo sub-rogá-lo a qualquer dos sócios ou representante eleito.
  62. Número ou marcador, página 46: Seis) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  63. Texto do artigo, página 46: a)Pela assinatura do administrador único, Arafat Ozairo Hassengy;
  64. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de dois mandatários da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 46: (Quórum)
  67. Texto do artigo, página 46: O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nela estiverem presentes mais de metade dos seus membros e mais de metade das quotas representativas do capital social integralmente subscrito.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 47: (Poderes do administrador único)
  70. Texto do artigo, página 47: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, (administrador único, Arafat Ozairo Hassengy); que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  71. Número ou marcador, página 47: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 47: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  73. Número ou marcador, página 47: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  74. Número ou marcador, página 47: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  75. Número ou marcador, página 47: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 47: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 47: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  78. Número ou marcador, página 47: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 47: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  80. Número ou marcador, página 47: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações
  81. Texto do artigo, página 47: relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  82. Número ou marcador, página 47: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 47: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei;
  84. Número ou marcador, página 47: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  85. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 47: (Negócios jurídicos entre o administrador único e a sociedade)
  87. Número ou marcador, página 47: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e o administrador único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  88. Número ou marcador, página 47: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  89. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 47: (Contas da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 47: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios
  93. Texto do artigo, página 47: dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  94. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 47: (Distribuição de lucros)
  96. Texto do artigo, página 47: Conforme deliberação do sócio maioritário, sob proposta do administrador único/ conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  97. Texto do artigo, página 47: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 47: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 47: c) Dividendos ao sócios na proporção da sua quota.
  100. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  103. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 47: (Exclusão de sócio)
  106. Número ou marcador, página 47: Um) A proposta de exclusão de qualquer sócio é feita pelo administrador único, mediante a verificação dos preceitos legais da legislação comercial em vigor.
  107. Número ou marcador, página 47: Dois) A decisão de exclusão devera ser por deliberação em sede de assembleia, tomada por votação maioritária em 51% do quórum.
  108. Número ou marcador, página 47: Três) Para além do preceituado na lei comercial, a exclusão de sócio pode acontecer em caso de incumprimento de funções adstritas a cada um dos sócios.
  109. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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