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Texto do artigo · p. 6 Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável, matriculada entre, Tomé Augusto Machauara, vulande Jone, Célia Ivete Sinturão, Ana Joningue Machauara, José Vasco Fernando, Manuel Santos Viegas, Lopes Eusébio Ali, Miguel Alface Sofrisse, Fernando Alberto Fernando, Sumine Deli, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação, também designada pela ARDES, fundada em 1 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 6 2009, é uma associação de direito privado, sem fins económicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na rua/Avenida, n.º, bairro, em, Estado de e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) A Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável (ARDES), tem como missão, contribuir para a redução da pobreza no meio rural, através de parcerias, reforçando a capacidade da população na implementação de acções concretas que visam o bemestar social, económico, sanitário e ambiental.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 No desenvolvimento de suas actividades, a ARDES não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A ARDES poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A fim de cumprir sua finalidade, a ARDES poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das considerações gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A ARDES terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efectivo, que serão admitidos, a juízo da presidência, dentre pessoas idóneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem-se filiar-se à ARDES as pessoas maiores e capazes para os actos civis, que residem na área de actuação ou fora da entidade, bem como aquelas que exercem actividades profissionais junto á comunidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A condição de associado é intransferível.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO Haverá as seguintes categorias de associados:
Texto do artigo · p. 6 a)Membros fundadores, os que assinarem a ata de fundação da ARDES;
Número ou marcador · p. 6 b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da presidência, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela presidência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Votar e ser votado para os cargos electivas; b)Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter acesso a todos os documentos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Recorrer das decisões da presidência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; d)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pelo bom nome da instituição; e
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar pela preservação do património da instituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O associado membro da presidência que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da demissão e exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A exclusão de associados se dará por deliberação do presidente nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 7 a)Requerimento por escrito de associado;
Número ou marcador · p. 7 b) Falta de pagamento da contribuição;
Número ou marcador · p. 7 c) Superveniência de incapacidade civil;
Número ou marcador · p. 7 d) Falecimento;
Número ou marcador · p. 7 e) Demissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entende-se por justa causa, entre outros:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 7 b) Praticar actos que comprometam moralmente a ARDES, denegrindo sua imagem e reputação;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder com má administração de recursos;
Número ou marcador · p. 7 d) Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Das considerações gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A ARDES é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A ARDES é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da ARDES.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e dar posse aos membros da Presidência e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Destituir os membros da Presidência e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Eleger os substitutos do presidente e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 i) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 7 k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
Texto do artigo · p. 7 a)Apreciar o relatório anual da Directoria;
Número ou marcador · p. 7 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, destituir membros da Directoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pelo presidente da Directoria;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela Directoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Pelo Conselho Fiscal; d)Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos
Texto do artigo · p. 7 após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da Directoria
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A Directoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato da Directoria será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da Directoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete a Directoria:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social,
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; f)Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 7 g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestar contas da administração, anualmente;
Número ou marcador · p. 7 i) Contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 7 j) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A directoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao primeiro secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e organizar os serviços de secretaria e de administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretariar e lavrar as actas de reuniões da Directoria e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar os editais e as pautas das reuniões da Directoria e da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar e manter os arquivos de documentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao segundo secretário
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o primeiro secretário em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assumir a função de primeiro secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Auxiliar o primeiro secretário no exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 8 g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; h)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assumir o mandato do primeiro tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Directoria.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil; b)Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando sua opinião;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 8 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das considerações finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exactidão e de acordo com as exigências legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma de pretexto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A eleição para membros da Directoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação directa e secreta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do património e fontes de recursos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
Texto do artigo · p. 8 a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 8 b) De doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 8 c) De auxílios e subvenções que venha a receber do poder público;
Número ou marcador · p. 8 d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da reforma, dissolução e extinção da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em Cartório de Registo Civil das Pessoas Jurídicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu património se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, para a discussão e solução de qualquer acção fundada neste estatuto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Para fins contáveis, fiscais e de controle da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia / / devendo entrar em vigor nesta data.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável, matriculada entre, Tomé Augusto Machauara, vulande Jone, Célia Ivete Sinturão, Ana Joningue Machauara, José Vasco Fernando, Manuel Santos Viegas, Lopes Eusébio Ali, Miguel Alface Sofrisse, Fernando Alberto Fernando, Sumine Deli, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: A associação, também designada pela ARDES, fundada em 1 de Fevereiro de
  7. Texto do artigo, página 6: 2009, é uma associação de direito privado, sem fins económicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na rua/Avenida, n.º, bairro, em, Estado de e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: A associação tem por finalidade:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento da comunidade;
  11. Número ou marcador, página 6: b) A Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável (ARDES), tem como missão, contribuir para a redução da pobreza no meio rural, através de parcerias, reforçando a capacidade da população na implementação de acções concretas que visam o bemestar social, económico, sanitário e ambiental.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: No desenvolvimento de suas actividades, a ARDES não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A ARDES poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A fim de cumprir sua finalidade, a ARDES poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  18. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das considerações gerais
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: A ARDES terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efectivo, que serão admitidos, a juízo da presidência, dentre pessoas idóneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Podem-se filiar-se à ARDES as pessoas maiores e capazes para os actos civis, que residem na área de actuação ou fora da entidade, bem como aquelas que exercem actividades profissionais junto á comunidade.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A condição de associado é intransferível.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Haverá as seguintes categorias de associados:
  26. Texto do artigo, página 6: a)Membros fundadores, os que assinarem a ata de fundação da ARDES;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da presidência, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Presidente da Assembleia Geral; e
  29. Número ou marcador, página 6: d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela presidência.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 6: Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
  34. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos associados
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO Um) São direitos dos associados:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para os cargos electivas; b)Propor a admissão de novos associados;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso a todos os documentos da associação; e
  38. Número ou marcador, página 6: d) Recorrer das decisões da presidência.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) São deveres dos associados:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do presidente;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; d)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
  44. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo bom nome da instituição; e
  45. Número ou marcador, página 7: f) Zelar pela preservação do património da instituição.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) O associado membro da presidência que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
  47. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da demissão e exclusão dos associados
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 7: A exclusão de associados se dará por deliberação do presidente nos seguintes casos:
  50. Texto do artigo, página 7: a)Requerimento por escrito de associado;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Falta de pagamento da contribuição;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Superveniência de incapacidade civil;
  53. Número ou marcador, página 7: d) Falecimento;
  54. Número ou marcador, página 7: e) Demissão.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Número ou marcador, página 7: Um) A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por justa causa, entre outros:
  58. Número ou marcador, página 7: a) Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Praticar actos que comprometam moralmente a ARDES, denegrindo sua imagem e reputação;
  60. Número ou marcador, página 7: c) Proceder com má administração de recursos;
  61. Número ou marcador, página 7: d) Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Número ou marcador, página 7: Um) Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao presidente.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto.
  65. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
  66. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das considerações gerais
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 7: A ARDES é constituída pelos seguintes órgãos:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Presidente;
  71. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  73. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Número ou marcador, página 7: Um) A ARDES é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da ARDES.
  76. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  77. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Alterar o estatuto social;
  81. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e dar posse aos membros da Presidência e do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 7: d) Destituir os membros da Presidência e do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 7: e) Eleger os substitutos do presidente e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
  84. Número ou marcador, página 7: f) Examinar e aprovar as contas anuais;
  85. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
  86. Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  87. Número ou marcador, página 7: i) Decidir sobre a dissolução da associação;
  88. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o regimento interno;
  89. Número ou marcador, página 7: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
  92. Texto do artigo, página 7: a)Apreciar o relatório anual da Directoria;
  93. Número ou marcador, página 7: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, destituir membros da Directoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Pelo presidente da Directoria;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Pela Directoria;
  100. Número ou marcador, página 7: c) Pelo Conselho Fiscal; d)Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
  103. Número ou marcador, página 7: Dois) Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos
  104. Texto do artigo, página 7: após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
  105. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Directoria
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  107. Número ou marcador, página 7: Um) A Directoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
  108. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato da Directoria será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  109. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Directoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete a Directoria:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social,
  112. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  113. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
  114. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  115. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; f)Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  116. Número ou marcador, página 7: g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  117. Número ou marcador, página 7: h) Prestar contas da administração, anualmente;
  118. Número ou marcador, página 7: i) Contratar e demitir funcionários;
  119. Número ou marcador, página 7: j) Convocar a Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 7: A directoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
  123. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  125. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
  127. Número ou marcador, página 7: e) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao vice-presidente:
  129. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
  130. Número ou marcador, página 8: b) Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
  131. Número ou marcador, página 8: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo presidente.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao primeiro secretário:
  133. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e organizar os serviços de secretaria e de administração de pessoal;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Secretariar e lavrar as actas de reuniões da Directoria e da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os editais e as pautas das reuniões da Directoria e da Assembleia geral;
  136. Número ou marcador, página 8: d) Organizar e manter os arquivos de documentos da associação.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao segundo secretário
  138. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o primeiro secretário em suas ausências e impedimentos;
  139. Número ou marcador, página 8: b) Assumir a função de primeiro secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
  140. Número ou marcador, página 8: c) Auxiliar o primeiro secretário no exercício de suas funções.
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao primeiro tesoureiro:
  142. Número ou marcador, página 8: a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
  143. Número ou marcador, página 8: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  144. Número ou marcador, página 8: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  145. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 8: e) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
  147. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
  148. Número ou marcador, página 8: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; h)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao segundo tesoureiro:
  150. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
  151. Número ou marcador, página 8: b) Assumir o mandato do primeiro tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
  152. Número ou marcador, página 8: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
  153. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Directoria.
  157. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  158. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil; b)Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando sua opinião;
  161. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  162. Número ou marcador, página 8: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  163. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  164. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das considerações finais
  165. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 8: No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 8: A associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exactidão e de acordo com as exigências legais.
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 8: As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 8: A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma de pretexto.
  173. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das eleições
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  175. Número ou marcador, página 8: Um) A eleição para membros da Directoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação directa e secreta.
  176. Número ou marcador, página 8: Dois) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
  177. Número ou marcador, página 8: Três) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 8: Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
  180. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do património e fontes de recursos
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 8: A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, no território nacional.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 8: As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
  185. Texto do artigo, página 8: a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  186. Número ou marcador, página 8: b) De doações de qualquer natureza;
  187. Número ou marcador, página 8: c) De auxílios e subvenções que venha a receber do poder público;
  188. Número ou marcador, página 8: d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
  189. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 8: O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
  191. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 8: No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.
  193. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da reforma, dissolução e extinção da associação
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 9: O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em Cartório de Registo Civil das Pessoas Jurídicas.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 9: A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
  200. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  201. Número ou marcador, página 9: Um) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
  202. Número ou marcador, página 9: Dois) Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu património se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
  203. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  204. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referendados pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 9: Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, para a discussão e solução de qualquer acção fundada neste estatuto social.
  208. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 9: Para fins contáveis, fiscais e de controle da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  211. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia / / devendo entrar em vigor nesta data.
  212. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2020. —
  213. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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