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- Texto do artigo, página 9: Âncora Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado no dia 20 de Junho e dois mil e vinte, constituída uma sociedade denominada Âncora Business Solutions, Limitada, sita Avenida/Rua Tomás Ribeiro n.º 173, 1.º andar único, bairro da Coop, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída a luz do direito Moçambicano, matriculada na
- Texto do artigo, página 9: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101346722, com o capital social de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: José Netto Florêncio Langa, casado natural de Maputo, residente em Maputo, província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714374J, emitido aos 24 de Outubro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo:Arla Madalena de Jesus Nhanombe Langa, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503849I, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Natureza, duração, denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptado a firma Âncora Business Solutions, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida/Rua Tomás Ribeiro n.º 173, 1.º andar único, bairro da Coop – cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda e distribuição de material h o s p i t a l a r , p r e v e n ç ã o e representações;
- Número ou marcador, página 9: b) Mediação e intermediação comercial, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 9: c) Procurement e logística, venda de bebidas e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: d) Venda de material informático; realização de eventos;
- Número ou marcador, página 9: e) Agenciamento, prestação de serviços afins e diversos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a
- Texto do artigo, página 10: sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais) distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de valor nominal de quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Netto Florêncio Langa;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Arla Madalena de Jesus Nhanombe Langa
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e admininistrada conjuntamente pelos sócios José Netto Florêncio Langa e Arla Madalena de Jesus Nhanombe Langa que ficam desde já nomeados admninistradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação
- Texto do artigo, página 10: da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 10: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 10: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 10: g) Abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 10: a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 10: b) Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 10: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 10: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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