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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ariel Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101378217, uma entidade denominada, Ariel Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Aristídia Cacilda da Conceição Uamusse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100024076B, emitido aos, 23 março de 2015, residente no bairro Laulane quarteirão 48, casa n.° 88 na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Rafael Muchanga Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404265N, emitido aos, 21 de outubro de 2015, residente no bairro Laulane quarteirão 45, casa n.°45 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação de Ariel Consulting, Limitada, tem a sua sede na rua David Mazembe n.° 81, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)Consultoria na área de gestão financeira e contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Formação técnica e contabilístico no âmbito de software de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 10: c) Soluções informáticas; d)Venda de material informático, sistema de contabilidade e serviços pósvenda; e
- Número ou marcador, página 10: e) Traduções.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CLAUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Aristídia Cacilda da Conceiçâo Uamusse; b)E a outra quota no 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Rafael Muchanga Júnior.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 11: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Aristídia Cacilda da Conceição Uamusse, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 11: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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