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Texto do artigo · p. 6 Consultoria Satopres, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultoria Sato Pres, Limitada, matriculada sob NUEL 101357856, entre Óscar Tomás da Rocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, Agostinho Sérgio Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, Rosária Cipriano Anselmo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Adelaide Cândida da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaroi, Baptista Fernando Matope, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Consultoria Satopres, Limitada é uma sociedade por quotas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede da Consultoria está na cidade de Mocuba, na Avenida 25 de Setembro, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho autárquico ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação dos órgãos de gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 O objecto da consultoria consiste na assistência, formação de curta duração e apoio técnico-prático, nas áreas de saneamento, topografia e prestação de serviços e pesquisa nas áreas ela relacionada, proporcionando aos clientes e sócios a legalização dos seus respectivos documentos, para abertura da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro proveniente dos seus membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Óscar Tomás de Rocha, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Agostinho Sérgio Mário, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Rosária Cipriano Anselmo, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Adelaide Cândida da Conceição, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 e) Baptista Fernando Matope, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um gestor, que pode ser escolhido entre os membros da sociedade e que será designado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gestores serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de cinco anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Consultoria Satopres, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultoria Sato Pres, Limitada, matriculada sob NUEL 101357856, entre Óscar Tomás da Rocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, Agostinho Sérgio Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, Rosária Cipriano Anselmo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Adelaide Cândida da Conceição, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaroi, Baptista Fernando Matope, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A Consultoria Satopres, Limitada é uma sociedade por quotas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sede da Consultoria está na cidade de Mocuba, na Avenida 25 de Setembro, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho autárquico ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação dos órgãos de gestão.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 6: O objecto da consultoria consiste na assistência, formação de curta duração e apoio técnico-prático, nas áreas de saneamento, topografia e prestação de serviços e pesquisa nas áreas ela relacionada, proporcionando aos clientes e sócios a legalização dos seus respectivos documentos, para abertura da mesma.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro proveniente dos seus membros:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Óscar Tomás de Rocha, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Agostinho Sérgio Mário, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Rosária Cipriano Anselmo, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Adelaide Cândida da Conceição, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 6: e) Baptista Fernando Matope, 4.000,00MT, correspondestes a 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Gestão)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um gestor, que pode ser escolhido entre os membros da sociedade e que será designado por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gestores serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de cinco anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2021. —
  30. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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