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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: E & M Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101332373, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de E&M Consultoria e Serviços Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava-Sede, na avenida Josina Machel, n.º 1231, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência e podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 7: a)O exercício da profissão de engenharia;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria em projectos de engenharia, projecção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 7: c) Retificação, maquinagem, teste de carga;
- Número ou marcador, página 7: d) Projeção e manutenção de sistemas térmicos e de frio;
- Número ou marcador, página 7: e) Projeção, montagem, manutenção de sistemas hidráulicos e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 7: f) Projeção, montagem e manutenção de sistemas elétricos ou equipamentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
- Texto do artigo, página 7: com objecto social diferente do descrito no número um (1) desde que seja de comum acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 45.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Olímpio Cumbe, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Pedro Fernando Tinga, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Félix Júlio Matimbe, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social; e d)Carlos António Silveira de Sousa Tivir, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações são tomadas mediante um documento escrito e assinado pelo conselho de administração, sendo que a mesma pode ser atencedida por um voto escrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes ou a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique ou pela deliberação na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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