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Texto do artigo · p. 7 E & M Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101332373, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de E&M Consultoria e Serviços Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava-Sede, na avenida Josina Machel, n.º 1231, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência e podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 7 a)O exercício da profissão de engenharia;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria em projectos de engenharia, projecção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Retificação, maquinagem, teste de carga;
Número ou marcador · p. 7 d) Projeção e manutenção de sistemas térmicos e de frio;
Número ou marcador · p. 7 e) Projeção, montagem, manutenção de sistemas hidráulicos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 7 f) Projeção, montagem e manutenção de sistemas elétricos ou equipamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
Texto do artigo · p. 7 com objecto social diferente do descrito no número um (1) desde que seja de comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 45.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Olímpio Cumbe, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Pedro Fernando Tinga, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Félix Júlio Matimbe, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social; e d)Carlos António Silveira de Sousa Tivir, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações são tomadas mediante um documento escrito e assinado pelo conselho de administração, sendo que a mesma pode ser atencedida por um voto escrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes ou a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique ou pela deliberação na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: E & M Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de doze de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101332373, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de E&M Consultoria e Serviços Limitada, e tem a sua sede no bairro Machava-Sede, na avenida Josina Machel, n.º 1231, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência e podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Texto do artigo, página 7: a)O exercício da profissão de engenharia;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria em projectos de engenharia, projecção de estruturas metálicas;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Retificação, maquinagem, teste de carga;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Projeção e manutenção de sistemas térmicos e de frio;
  13. Número ou marcador, página 7: e) Projeção, montagem, manutenção de sistemas hidráulicos e assistência técnica;
  14. Número ou marcador, página 7: f) Projeção, montagem e manutenção de sistemas elétricos ou equipamentos.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades
  16. Texto do artigo, página 7: com objecto social diferente do descrito no número um (1) desde que seja de comum acordo entre os sócios.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 45.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Olímpio Cumbe, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Pedro Fernando Tinga, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Félix Júlio Matimbe, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social; e d)Carlos António Silveira de Sousa Tivir, com 11.261,25MT, equivalentes a 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações são tomadas mediante um documento escrito e assinado pelo conselho de administração, sendo que a mesma pode ser atencedida por um voto escrito.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes ou a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique ou pela deliberação na assembleia geral da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2021. —
  46. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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