Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Ecoreset, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101577821, uma entidade denominada Ecoreset, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nilza David Tsambo Foloco Jasse, casada com Edson da Piedade António Jasse sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100981281N, emitido a 16 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, bairro Luís Cabral, quarteirão 13, casa n.º 140;
Texto do artigo · p. 8 Felecina Nassone Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101618804B, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1170, primeiro andar à direita;
Texto do artigo · p. 8 Olívia Armando Houana de Assunção, casada com Elton Alberto de Assunção sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101983896C, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Maputo Província, bairro Bunhiça, Machava, quarteirão 54, casa n.º 75;
Texto do artigo · p. 8 Euclides Osias Sitoe, casado com Elisa Carlos Maoze Sitoe sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100251182Q, emitido a 3 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Maputo Província, Matola, Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 423;
Texto do artigo · p. 8 Milena Jani Mascarenhas Arouca, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107703908Q, emitido a 24 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1667, sexto andar, F-4, Central, neste acto de constituição da sociedade é representada pela mãe Nivalda Elisa Aurélio Mandlate, casada com Januário Ildo Viegas Mascarenhas Arouca sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100276767A, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Sandra Feliciano Murunguane Cossa, casada com Dércio da Conceição Francisco Cossa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301821794C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 678, terceiro andar, porta 8; e
Texto do artigo · p. 8 Carlos Machava Mataca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104645372I, emitido a 1 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, Malanga, quarteirão 32, casa n.º 4044.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Ecoreset, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1170, primeiro andar à direita.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de serviços na área do ambiente e construção civil, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Ramo ambiental:
Número ou marcador · p. 8 i) Consultorias e auditorias ambientais; ii) Elaboração de EIA/RIMA/REIA/ AAE/PGA; iii) Gestão de risco e segurança laboral; iv) Elaboração do sistema de gestão de qualidades para empresas;
Número ou marcador · p. 8 v) Dimensionamento de Eta e Etar; vi) Gestão e tratamento de resíduos sólidos, efluentes líquidos e gasosos; vii)Elaboração de plano de segurança e saúde para execução de obra; viii) Dimensionamento de vias de emergência; ix) Palestras, sensibilizações e formações nas áreas do ambiente;
Número ou marcador · p. 8 b) Ramo de construção civil:
Número ou marcador · p. 8 i) Dimensionamento de estruturas de betão armado; ii) Dimensionamento hidráulico; iii) Elaboração de projectos de arquitectura; iv) Elaboração de mapa de medições e orçamentos de obras;
Número ou marcador · p. 8 v) Fiscalização de obras de obras civis e hidráulicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da transmissão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.030,00MT (cem mil meticais e trinta centavos), e está integralmente subscrito e realizado em numerário e representado por oito quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Nilza David Tsambo Foloco Jasse;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Felecina Nassone Langa;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Olívia Armando Houana de Assunção;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente ao sócio Euclides Osias Sitoe;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Milena Jani Mascarenhas Arouca;
Número ou marcador · p. 9 f) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Sandra Feliciano Murunguane Cossa;
Número ou marcador · p. 9 g) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente ao sócio Carlos Machava Mataca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 Se a assembleia geral deliberar sobre o aumento de capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas por morte)
Número ou marcador · p. 9 Um) Falecendo qualquer um dos sócios e, caso os herdeiros não aceitem a transmissão da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos 90 dias subsequentes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Recebida a declaração, a sociedade, no prazo de 30 dias, pode amortizar a quota, ser adquirida por demais sócios integrantes da sociedade ou por terceiros que se interessarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, podendo estes, para o efeito, praticar os necessários procedimentos jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece de consentimento expresso da sociedade, devendo este ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode amortizar ou adquirir a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que seja deliberada sempre que venham a verificar-se alguns dos actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo das partes;
Número ou marcador · p. 9 b) Dissolução, falência ou insolvência de sócios titulares;
Número ou marcador · p. 9 c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e estiver para se proceder ou se tiver já procedido arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 dias a contar da notificação à sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Divórcio ou separação judicial dos sócios, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelos seus cônjuges;
Número ou marcador · p. 9 e) Se o sócio utilizar para fins estranhos à sociedade em prejuízo desta ou de outro sócio, das informações que tiver obtido através do exercício do direito de informação que lhe assiste;
Número ou marcador · p. 9 f) Infração pelo do sócio das disposições do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da deliberação dos sócios e gerências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por um mínimo de três sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo no caso em que a lei exija outra formalidade, as convocações serão feitas por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples escritos particulares.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A presidência de assembleia geral será exercida pelo sócio maioritário ou que este designar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivelmente, ficam a carga de Olívia Armando Houana de Assunção, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das seguintes sócias: Olívia Armando Houana de Assunção, Nilza David Tsambo Foloco Jasse e Felecina Nassone Langa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A admistradora pode constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhes forem fixados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As remunerações dos sócios, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela assembleia geral ou por uma comissão de remunerações eleita para o efeito, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros da comissão de remunerações coincidirá com o mandato dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Os exercícios sociais corresponderão aos anos, pelo que os balanços serão encerrados no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) 5% para constituição de reserva geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Os montantes que a assembleiageral determinar afectarem para prossecução de outros fins de interesse da sociedade, nos precisos termos em que forem decididos em assembleia geral de aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente passa para a distribuição pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação, partilha como entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) À falta de acordo quanto à partilha, serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados aqueles que mais vantagens oferecerem, correlação ao preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Tudo quanto for omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ecoreset, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101577821, uma entidade denominada Ecoreset, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Nilza David Tsambo Foloco Jasse, casada com Edson da Piedade António Jasse sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100981281N, emitido a 16 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, bairro Luís Cabral, quarteirão 13, casa n.º 140;
  4. Texto do artigo, página 8: Felecina Nassone Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101618804B, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1170, primeiro andar à direita;
  5. Texto do artigo, página 8: Olívia Armando Houana de Assunção, casada com Elton Alberto de Assunção sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101983896C, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Maputo Província, bairro Bunhiça, Machava, quarteirão 54, casa n.º 75;
  6. Texto do artigo, página 8: Euclides Osias Sitoe, casado com Elisa Carlos Maoze Sitoe sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100251182Q, emitido a 3 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Maputo Província, Matola, Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 423;
  7. Texto do artigo, página 8: Milena Jani Mascarenhas Arouca, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107703908Q, emitido a 24 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1667, sexto andar, F-4, Central, neste acto de constituição da sociedade é representada pela mãe Nivalda Elisa Aurélio Mandlate, casada com Januário Ildo Viegas Mascarenhas Arouca sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100276767A, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: Sandra Feliciano Murunguane Cossa, casada com Dércio da Conceição Francisco Cossa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301821794C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 678, terceiro andar, porta 8; e
  9. Texto do artigo, página 8: Carlos Machava Mataca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104645372I, emitido a 1 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, Malanga, quarteirão 32, casa n.º 4044.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Ecoreset, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1170, primeiro andar à direita.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de serviços na área do ambiente e construção civil, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Ramo ambiental:
  19. Número ou marcador, página 8: i) Consultorias e auditorias ambientais; ii) Elaboração de EIA/RIMA/REIA/ AAE/PGA; iii) Gestão de risco e segurança laboral; iv) Elaboração do sistema de gestão de qualidades para empresas;
  20. Número ou marcador, página 8: v) Dimensionamento de Eta e Etar; vi) Gestão e tratamento de resíduos sólidos, efluentes líquidos e gasosos; vii)Elaboração de plano de segurança e saúde para execução de obra; viii) Dimensionamento de vias de emergência; ix) Palestras, sensibilizações e formações nas áreas do ambiente;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Ramo de construção civil:
  22. Número ou marcador, página 8: i) Dimensionamento de estruturas de betão armado; ii) Dimensionamento hidráulico; iii) Elaboração de projectos de arquitectura; iv) Elaboração de mapa de medições e orçamentos de obras;
  23. Número ou marcador, página 8: v) Fiscalização de obras de obras civis e hidráulicas.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da transmissão e amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.030,00MT (cem mil meticais e trinta centavos), e está integralmente subscrito e realizado em numerário e representado por oito quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Nilza David Tsambo Foloco Jasse;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Felecina Nassone Langa;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Olívia Armando Houana de Assunção;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente ao sócio Euclides Osias Sitoe;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Milena Jani Mascarenhas Arouca;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Sandra Feliciano Murunguane Cossa;
  35. Número ou marcador, página 9: g) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente ao sócio Carlos Machava Mataca.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  38. Texto do artigo, página 9: Se a assembleia geral deliberar sobre o aumento de capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas por morte)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Falecendo qualquer um dos sócios e, caso os herdeiros não aceitem a transmissão da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos 90 dias subsequentes ao conhecimento do óbito.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Recebida a declaração, a sociedade, no prazo de 30 dias, pode amortizar a quota, ser adquirida por demais sócios integrantes da sociedade ou por terceiros que se interessarem.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, podendo estes, para o efeito, praticar os necessários procedimentos jurídicos.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece de consentimento expresso da sociedade, devendo este ser deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode amortizar ou adquirir a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que seja deliberada sempre que venham a verificar-se alguns dos actos a seguir mencionados:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo das partes;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Dissolução, falência ou insolvência de sócios titulares;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e estiver para se proceder ou se tiver já procedido arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 dias a contar da notificação à sociedade;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Divórcio ou separação judicial dos sócios, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelos seus cônjuges;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio utilizar para fins estranhos à sociedade em prejuízo desta ou de outro sócio, das informações que tiver obtido através do exercício do direito de informação que lhe assiste;
  55. Número ou marcador, página 9: f) Infração pelo do sócio das disposições do contrato de sociedade;
  56. Número ou marcador, página 9: g) Nos demais casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  58. Texto do artigo, página 9: Da deliberação dos sócios e gerências
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  60. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por um mínimo de três sócios.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo no caso em que a lei exija outra formalidade, as convocações serão feitas por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples escritos particulares.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) A presidência de assembleia geral será exercida pelo sócio maioritário ou que este designar.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivelmente, ficam a carga de Olívia Armando Houana de Assunção, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das seguintes sócias: Olívia Armando Houana de Assunção, Nilza David Tsambo Foloco Jasse e Felecina Nassone Langa.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A admistradora pode constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência dos outros sócios.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhes forem fixados pela sociedade.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 9: (Remunerações)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) As remunerações dos sócios, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela assembleia geral ou por uma comissão de remunerações eleita para o efeito, em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros da comissão de remunerações coincidirá com o mandato dos membros do conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: Os exercícios sociais corresponderão aos anos, pelo que os balanços serão encerrados no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
  79. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  80. Número ou marcador, página 9: a) 5% para constituição de reserva geral;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Os montantes que a assembleiageral determinar afectarem para prossecução de outros fins de interesse da sociedade, nos precisos termos em que forem decididos em assembleia geral de aprovação de contas;
  82. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente passa para a distribuição pelos sócios na proporção das quotas.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e partilha
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação unânime dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação, partilha como entre si acordarem.
  88. Número ou marcador, página 9: Quatro) À falta de acordo quanto à partilha, serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados aqueles que mais vantagens oferecerem, correlação ao preço e forma de pagamento.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 9: Tudo quanto for omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.