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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ecoreset, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101577821, uma entidade denominada Ecoreset, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nilza David Tsambo Foloco Jasse, casada com Edson da Piedade António Jasse sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100981281N, emitido a 16 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, bairro Luís Cabral, quarteirão 13, casa n.º 140;
- Texto do artigo, página 8: Felecina Nassone Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101618804B, emitido a 14 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1170, primeiro andar à direita;
- Texto do artigo, página 8: Olívia Armando Houana de Assunção, casada com Elton Alberto de Assunção sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101983896C, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Maputo Província, bairro Bunhiça, Machava, quarteirão 54, casa n.º 75;
- Texto do artigo, página 8: Euclides Osias Sitoe, casado com Elisa Carlos Maoze Sitoe sob regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100251182Q, emitido a 3 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio em Maputo Província, Matola, Nkobe, quarteirão 15, casa n.º 423;
- Texto do artigo, página 8: Milena Jani Mascarenhas Arouca, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107703908Q, emitido a 24 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1667, sexto andar, F-4, Central, neste acto de constituição da sociedade é representada pela mãe Nivalda Elisa Aurélio Mandlate, casada com Januário Ildo Viegas Mascarenhas Arouca sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100276767A, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Sandra Feliciano Murunguane Cossa, casada com Dércio da Conceição Francisco Cossa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301821794C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ho Chi Min, n.º 678, terceiro andar, porta 8; e
- Texto do artigo, página 8: Carlos Machava Mataca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104645372I, emitido a 1 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, Malanga, quarteirão 32, casa n.º 4044.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Ecoreset, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1170, primeiro andar à direita.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de serviços na área do ambiente e construção civil, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Ramo ambiental:
- Número ou marcador, página 8: i) Consultorias e auditorias ambientais; ii) Elaboração de EIA/RIMA/REIA/ AAE/PGA; iii) Gestão de risco e segurança laboral; iv) Elaboração do sistema de gestão de qualidades para empresas;
- Número ou marcador, página 8: v) Dimensionamento de Eta e Etar; vi) Gestão e tratamento de resíduos sólidos, efluentes líquidos e gasosos; vii)Elaboração de plano de segurança e saúde para execução de obra; viii) Dimensionamento de vias de emergência; ix) Palestras, sensibilizações e formações nas áreas do ambiente;
- Número ou marcador, página 8: b) Ramo de construção civil:
- Número ou marcador, página 8: i) Dimensionamento de estruturas de betão armado; ii) Dimensionamento hidráulico; iii) Elaboração de projectos de arquitectura; iv) Elaboração de mapa de medições e orçamentos de obras;
- Número ou marcador, página 8: v) Fiscalização de obras de obras civis e hidráulicas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da transmissão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.030,00MT (cem mil meticais e trinta centavos), e está integralmente subscrito e realizado em numerário e representado por oito quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Nilza David Tsambo Foloco Jasse;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Felecina Nassone Langa;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Olívia Armando Houana de Assunção;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente ao sócio Euclides Osias Sitoe;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Milena Jani Mascarenhas Arouca;
- Número ou marcador, página 9: f) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente à sócia Sandra Feliciano Murunguane Cossa;
- Número ou marcador, página 9: g) Uma quota de 14,29% do capital social, equivalente a 14.290,00MT, pertencente ao sócio Carlos Machava Mataca.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: Se a assembleia geral deliberar sobre o aumento de capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas de acordo com a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas por morte)
- Número ou marcador, página 9: Um) Falecendo qualquer um dos sócios e, caso os herdeiros não aceitem a transmissão da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos 90 dias subsequentes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Recebida a declaração, a sociedade, no prazo de 30 dias, pode amortizar a quota, ser adquirida por demais sócios integrantes da sociedade ou por terceiros que se interessarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, podendo estes, para o efeito, praticar os necessários procedimentos jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece de consentimento expresso da sociedade, devendo este ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode amortizar ou adquirir a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que seja deliberada sempre que venham a verificar-se alguns dos actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo das partes;
- Número ou marcador, página 9: b) Dissolução, falência ou insolvência de sócios titulares;
- Número ou marcador, página 9: c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e estiver para se proceder ou se tiver já procedido arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 dias a contar da notificação à sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Divórcio ou separação judicial dos sócios, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelos seus cônjuges;
- Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio utilizar para fins estranhos à sociedade em prejuízo desta ou de outro sócio, das informações que tiver obtido através do exercício do direito de informação que lhe assiste;
- Número ou marcador, página 9: f) Infração pelo do sócio das disposições do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Da deliberação dos sócios e gerências
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por um mínimo de três sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo no caso em que a lei exija outra formalidade, as convocações serão feitas por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples escritos particulares.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A presidência de assembleia geral será exercida pelo sócio maioritário ou que este designar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivelmente, ficam a carga de Olívia Armando Houana de Assunção, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das seguintes sócias: Olívia Armando Houana de Assunção, Nilza David Tsambo Foloco Jasse e Felecina Nassone Langa.
- Número ou marcador, página 9: Três) A admistradora pode constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhes forem fixados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As remunerações dos sócios, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela assembleia geral ou por uma comissão de remunerações eleita para o efeito, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros da comissão de remunerações coincidirá com o mandato dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Os exercícios sociais corresponderão aos anos, pelo que os balanços serão encerrados no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) 5% para constituição de reserva geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Os montantes que a assembleiageral determinar afectarem para prossecução de outros fins de interesse da sociedade, nos precisos termos em que forem decididos em assembleia geral de aprovação de contas;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente passa para a distribuição pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação, partilha como entre si acordarem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) À falta de acordo quanto à partilha, serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados aqueles que mais vantagens oferecerem, correlação ao preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Tudo quanto for omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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