Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Hanyavi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101323455, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Hanyavi, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede localiza-se em Molotana, quarteirão 14, célula A 1, posto administrativo da Matola Rio, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda see confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Retalho de artigos médicos, bijuterias;
Número ou marcador · p. 10 c) Material hospitalar, produtos farmacêuticos, material ortopédico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 10 a) Abílio Paulo Tembe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ana Micas Boane Tembe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Abílio Paulo Tembe e Ana Micas Boane Tembe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 10 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Farmácia Hanyavi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101323455, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Hanyavi, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se em Molotana, quarteirão 14, célula A 1, posto administrativo da Matola Rio, Boane, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda see confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Retalho de artigos médicos, bijuterias;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Material hospitalar, produtos farmacêuticos, material ortopédico.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Abílio Paulo Tembe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Ana Micas Boane Tembe, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Abílio Paulo Tembe e Ana Micas Boane Tembe.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  39. Texto do artigo, página 10: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021. —
  48. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.