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Texto do artigo · p. 10 Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101563855, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade que adopta a denominação de Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Samora Machel, KM 37.2, n.º 48, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade: arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir
Texto do artigo · p. 11 interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído: uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao sócio Filipe Mendes Carvalho, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora
Texto do artigo · p. 11 da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 11 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Designação dos membros do conselho de direcção e assinantes de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios ou pessoas por estes indicados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O conselho de direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do sócio único da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Lucros e perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 7 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e um de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101563855, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade que adopta a denominação de Filipe Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Samora Machel, KM 37.2, n.º 48, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade: arrendamento de imóveis.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir
  11. Texto do artigo, página 11: interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Capital social
  14. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído: uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao sócio Filipe Mendes Carvalho, que corresponde a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Deliberações
  24. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora
  26. Texto do artigo, página 11: da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Deliberações por maioria qualificada
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  33. Número ou marcador, página 11: d) Política de dividendos;
  34. Número ou marcador, página 11: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Designação dos membros do conselho de direcção e assinantes de contas bancárias.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de direcção eleito em assembleia geral, composto por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios ou pessoas por estes indicados.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: Modos de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 11: Lucros e perdas e dissolução da sociedade
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 11: Exercício social
  61. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  65. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 7 de Setembro de 2021. —
  66. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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