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- Texto do artigo, página 12: Geeservices, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101597822, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geeservices, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 12: António Joaquim Chirungo, casado, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219617P, emitido a 15 de Setembro
- Texto do artigo, página 12: de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 12: Rufina Angelina Faduco Machumele Chirungo, casada, natural da Beira, província de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100044931F, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 12: Belmiro António Chirungo, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218619I, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Palmira António Chirungo, solteira, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100044930Q, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 12: Bruno António Joaquim Chirungo, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106169027P, emitido a 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Geeservices, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e/ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 12: b) Produção e comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os
- Texto do artigo, página 12: sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas: à de razão de 51%, equivalente ao valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), pertencente ao sócio António Joaquim Chirungo, 19%, equivalente ao valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente à sócia Rufina Angelina Faduco Muchumele Chirungo, 10%, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Belmiro António Chirungo, 10%, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Palmira Chirungo e 10%, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Chirungo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de
- Texto do artigo, página 13: representar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 25 de Agosto de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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