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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 1: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603822, uma entidade denominada Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 1: Betson João Chichume, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101884726N, emitido aos 11de Dezembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 55, casa 2, rés-do-chão. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 1: por si uma sociedade por quota unipessoal de
- Texto do artigo, página 2: responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abachante & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 133, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços de limpeza e higienização;
- Número ou marcador, página 2: b) Aluguer e venda de sanitas;
- Número ou marcador, página 2: c) Aluguer de casas de banho móveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 2: e) Desifectação de escritórios, edifícios e outros;
- Número ou marcador, página 2: f) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: h) Intermediação na Bolsa de Valores de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil medicais) pertencentes ao sócio único o senhor Betson João Chichume.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Betson João Chichume, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou beneficio dele.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 2: ARTGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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