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Texto do artigo · p. 13 Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596117, uma entidade denominada Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Egildo Gito Sabia Massuanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, nascido em dois de Dezembro de mil novecentos e oitenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263180N, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, com validade até vinte e três de Junho de dois mil e trinta e um. Pelo presente contrato, constitui por si uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede provisória em Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 2, Rua 14.035, talhão n.º 630/A, parcela n.º 630.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer parte do país e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste na produção e comercialização de produtos do sector agrário, pecuário e avícola, conservação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrários, importação, venda de equipamentos e acessórios agrícolas, avícolas e pecuários, prestação de serviços de restauração e catering, prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma: ua quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio único que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cada aumento de capital social em dinheiro, o sócio único tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Sobre as prestações para além do capital)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 14 único, bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para
Texto do artigo · p. 14 o efeito. Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração, composto pelo sócio único e outras pessoas que o sócio vier a designar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director de produção e qualidade, o director que superentende a área de administração e finanças e o director de comunicação e marketing.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento (5%) para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596117, uma entidade denominada Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Egildo Gito Sabia Massuanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, nascido em dois de Dezembro de mil novecentos e oitenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263180N, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, com validade até vinte e três de Junho de dois mil e trinta e um. Pelo presente contrato, constitui por si uma
  4. Texto do artigo, página 13: sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Granja Lomahacha – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede provisória em Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 2, Rua 14.035, talhão n.º 630/A, parcela n.º 630.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer parte do país e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste na produção e comercialização de produtos do sector agrário, pecuário e avícola, conservação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrários, importação, venda de equipamentos e acessórios agrícolas, avícolas e pecuários, prestação de serviços de restauração e catering, prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma: ua quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio único que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) A cada aumento de capital social em dinheiro, o sócio único tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Sobre as prestações para além do capital)
  29. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 13: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação ficam a cargo do sócio
  36. Texto do artigo, página 14: único, bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para
  37. Texto do artigo, página 14: o efeito. Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração, composto pelo sócio único e outras pessoas que o sócio vier a designar.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director de produção e qualidade, o director que superentende a área de administração e finanças e o director de comunicação e marketing.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição dos resultados)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento (5%) para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  50. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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