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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405249, uma entidade denominada Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 14: Domingos Mataca Magui, solteiro, maior, natural de Fingoe e de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão número cinquenta e dois, casa número duzentos e cinquenta e seis, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Maputo, portador de NUIT 105574738 e de Bilhete de Identidade n.º 110100098173P, emitido a vinte e um de Novembro dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a prestação de serviços,
- Texto do artigo, página 14: solicitadoria e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Gestão hospitalar e clínicas; b)Farmácia e comércio de medicamentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Ensino pré-escolar, primário, secundário e técnico profissional;
- Número ou marcador, página 14: d) Transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral e importação; e
- Número ou marcador, página 14: f) Contabilidade e gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, integralmente realizado, pertencente ao senhor Domingos Mataca Magui.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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