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Texto do artigo · p. 14 Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405249, uma entidade denominada Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Domingos Mataca Magui, solteiro, maior, natural de Fingoe e de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão número cinquenta e dois, casa número duzentos e cinquenta e seis, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Maputo, portador de NUIT 105574738 e de Bilhete de Identidade n.º 110100098173P, emitido a vinte e um de Novembro dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a prestação de serviços,
Texto do artigo · p. 14 solicitadoria e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão hospitalar e clínicas; b)Farmácia e comércio de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Ensino pré-escolar, primário, secundário e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 14 d) Transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral e importação; e
Número ou marcador · p. 14 f) Contabilidade e gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, integralmente realizado, pertencente ao senhor Domingos Mataca Magui.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 14 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101405249, uma entidade denominada Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 14: Domingos Mataca Magui, solteiro, maior, natural de Fingoe e de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal KaMavota, quarteirão número cinquenta e dois, casa número duzentos e cinquenta e seis, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Maputo, portador de NUIT 105574738 e de Bilhete de Identidade n.º 110100098173P, emitido a vinte e um de Novembro dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: Grupo Moz Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a prestação de serviços,
  17. Texto do artigo, página 14: solicitadoria e consultoria nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Gestão hospitalar e clínicas; b)Farmácia e comércio de medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Ensino pré-escolar, primário, secundário e técnico profissional;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Transportes rodoviários;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral e importação; e
  22. Número ou marcador, página 14: f) Contabilidade e gestão de empresas.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, integralmente realizado, pertencente ao senhor Domingos Mataca Magui.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Administração
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Falecimento do sócio
  38. Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: Exercício social e contas
  41. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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