Invictus Traders, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Invictus Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito publicação, da sociedade Invictus Traders, Limitada matriculada sob NUEL 101592073, Mahomed Urfi Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mahomed Uzef Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mahomed Uzeir Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a dominacão, Invictus Traders, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro dos Pioneiros, na Avenida General Vieira da Rocha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 e) Comercialização de cosméticos e derivados;
Número ou marcador · p. 16 f) Mercearia;
Número ou marcador · p. 16 g) Transporte e distribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 U m ) O c a p i t a l s o c i a l é d e 300.000,00MT(trezentos mil meticais) e corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais de 34%, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondente a 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais); 33% para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondente a 99.000,00 Mts (noventa e nove mil meticais) e 33% para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondente a 99.000,00 MT(noventa e nove mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Esta Conforme. Beira, 13 de Agosto de 2021—
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Invictus Traders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito publicação, da sociedade Invictus Traders, Limitada matriculada sob NUEL 101592073, Mahomed Urfi Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mahomed Uzef Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mahomed Uzeir Abdul Aziz, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominacão, Invictus Traders, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro dos Pioneiros, na Avenida General Vieira da Rocha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos frescos;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 16: e) Comercialização de cosméticos e derivados;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Mercearia;
  19. Número ou marcador, página 16: g) Transporte e distribuição de produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: U m ) O c a p i t a l s o c i a l é d e 300.000,00MT(trezentos mil meticais) e corresponde a soma de 3 (três) quotas desiguais de 34%, para o sócio Mahomed Urfi Abdul Aziz, correspondente a 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais); 33% para o sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz, correspondente a 99.000,00 Mts (noventa e nove mil meticais) e 33% para o sócio Mahomed Uzeir Abdul Aziz, correspondente a 99.000,00 MT(noventa e nove mil meticais), respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Mahomed Uzef Abdul Aziz.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Esta Conforme. Beira, 13 de Agosto de 2021—
  47. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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