Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101582485, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juvenal Rafael Pilica, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, nascido a
- Texto do artigo, página 17: 15 de Setembro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102298925J, emitido a 16 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Juca & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem uma sede no bairro de Mutauanha-Muatala ao lado do Gorongoza, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 17: Consultoria e prestação de serviços tais como: Comércio a grosso de cereais; Prestação de serviços (electricidade, informática, frios, serrilharia, carpintaria, estabelecimento, fornecimento de equipamento de escritório).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única com valor nominal de 50,000.00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Juvenal Rafael Pilica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representante da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juvenal Rafael Pilica, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
- Texto do artigo, página 17: e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 27 de Julho de 2021.O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.