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Texto do artigo · p. 16 Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101582485, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juvenal Rafael Pilica, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, nascido a
Texto do artigo · p. 17 15 de Setembro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102298925J, emitido a 16 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Juca & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem uma sede no bairro de Mutauanha-Muatala ao lado do Gorongoza, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 17 Consultoria e prestação de serviços tais como: Comércio a grosso de cereais; Prestação de serviços (electricidade, informática, frios, serrilharia, carpintaria, estabelecimento, fornecimento de equipamento de escritório).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única com valor nominal de 50,000.00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Juvenal Rafael Pilica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representante da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juvenal Rafael Pilica, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
Texto do artigo · p. 17 e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 27 de Julho de 2021.O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101582485, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Juca & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juvenal Rafael Pilica, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, nascido a
  3. Texto do artigo, página 17: 15 de Setembro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102298925J, emitido a 16 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Juca & Services, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem uma sede no bairro de Mutauanha-Muatala ao lado do Gorongoza, cidade de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Texto do artigo, página 17: Consultoria e prestação de serviços tais como: Comércio a grosso de cereais; Prestação de serviços (electricidade, informática, frios, serrilharia, carpintaria, estabelecimento, fornecimento de equipamento de escritório).
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota única com valor nominal de 50,000.00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Juvenal Rafael Pilica.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração e representante da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juvenal Rafael Pilica, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador, todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
  23. Texto do artigo, página 17: e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  24. Texto do artigo, página 17: Nampula, 27 de Julho de 2021.O Conservador, Ilegível.
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