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Texto do artigo · p. 18 Linetec, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 11 a 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º08/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 No dia dezasseis do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º070100021656P, emitido no dia dezoito de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Manica, bairro Dois, rua Sussundenga, número quatrocentos e noventa e cinco, em representação dos senhores:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Anthony Brian Slabbert, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA022585898, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África da Sul, no dia cinco de Junho de dois mil e doze, residente na cidade de Tete, bairro Madundo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Abdul Carimo Barimo Ali Sataca, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100016103F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Nampula, na Cidade do mesmo nome, no dia 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 18 de 2019, residente na cidade de Nacala- Porto; e
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. João Paulo Daud Piedade de Sousa, divorciado, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038816Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Cabo Delgado, na cidade de Pemba, no dia 12 de Maio de 2015, residente na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 18 E por ele foi dito que, pelo presente acto os seus mandantes constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 18 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Linetec, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade e província de Tete.
Texto do artigo · p. 18 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 18 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a) Fabricação e manutenção de estruturas metálicas;
Texto do artigo · p. 18 b) Erecção de metais, incluindo aço; c)Construção civil, de sistemas hidráulicos e respectiva manutenção;
Texto do artigo · p. 18 d) Importação, exportação e comercialização de máquinas e equipamentos de grande, médio e pequeno calibre;
Texto do artigo · p. 18 e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de grande, médio e pequeno calibre;
Texto do artigo · p. 18 f) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; g)Prestação de serviços de agenciamento, gestão, promoção e mediação imobiliária, de imovíeis próprios e de terceiros;
Texto do artigo · p. 18 h) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de imobiliária;
Texto do artigo · p. 18 i) Criação, promoção e gestão de sociedades de capitais e/ou de investimentos;
Texto do artigo · p. 18 j) Elaboração e participação de projectos imobiliários;
Texto do artigo · p. 18 k) Prestação de serviços de avaliação e peritagem de imóveis e patrimónios;
Texto do artigo · p. 18 l) Prestação de serviços de logística e procurment;
Texto do artigo · p. 18 m) Produção, processamento e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Texto do artigo · p. 18 n) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Texto do artigo · p. 18 o) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Texto do artigo · p. 18 p) Pesquisa e prospecção mineira;
Texto do artigo · p. 18 q) Exploração e transformação industrial de minerais;
Texto do artigo · p. 18 r) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Texto do artigo · p. 18 s) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Texto do artigo · p. 18 t) Transportes de carga, de passageiros e misto;
Texto do artigo · p. 18 u) Exploração turística e de ecoturismo;
Texto do artigo · p. 18 v) Prestação de serviços de agenciamento e intermediação de emprego;
Texto do artigo · p. 18 w) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de três quotas, distribuídas entre os sócios do seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a) Uma quota, correspondente a 80% do capital social e com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Anthony Brian Slabbert; e
Texto do artigo · p. 18 b) Duas quotas iguais cujos valores são de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e que correspondem à 10% do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Carimo Barimo Ali Sataca e João Paulo Daud Piedade de Sousa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores, podendo ou não ser sócios, eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s)….
Texto do artigo · p. 18 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Texto do artigo · p. 18 ...................................................................... SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se com assinatura e actos
Texto do artigo · p. 18 do(s) administrador(s). Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Julho
Texto do artigo · p. 18 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Linetec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 11 a 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º08/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: No dia dezasseis do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º070100021656P, emitido no dia dezoito de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Manica, bairro Dois, rua Sussundenga, número quatrocentos e noventa e cinco, em representação dos senhores:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anthony Brian Slabbert, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA022585898, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África da Sul, no dia cinco de Junho de dois mil e doze, residente na cidade de Tete, bairro Madundo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Abdul Carimo Barimo Ali Sataca, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100016103F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Nampula, na Cidade do mesmo nome, no dia 19 de Novembro
  6. Texto do artigo, página 18: de 2019, residente na cidade de Nacala- Porto; e
  7. Texto do artigo, página 18: Terceiro. João Paulo Daud Piedade de Sousa, divorciado, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038816Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Cabo Delgado, na cidade de Pemba, no dia 12 de Maio de 2015, residente na cidade de Tete.
  8. Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito que, pelo presente acto os seus mandantes constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  9. Texto do artigo, página 18: PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Firma e sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Linetec, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade e província de Tete.
  12. Texto do artigo, página 18: SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Mudança da sede e representações)
  14. Texto do artigo, página 18: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
  15. Texto do artigo, página 18: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  16. Texto do artigo, página 18: TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 18: a) Fabricação e manutenção de estruturas metálicas;
  20. Texto do artigo, página 18: b) Erecção de metais, incluindo aço; c)Construção civil, de sistemas hidráulicos e respectiva manutenção;
  21. Texto do artigo, página 18: d) Importação, exportação e comercialização de máquinas e equipamentos de grande, médio e pequeno calibre;
  22. Texto do artigo, página 18: e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de grande, médio e pequeno calibre;
  23. Texto do artigo, página 18: f) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; g)Prestação de serviços de agenciamento, gestão, promoção e mediação imobiliária, de imovíeis próprios e de terceiros;
  24. Texto do artigo, página 18: h) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de imobiliária;
  25. Texto do artigo, página 18: i) Criação, promoção e gestão de sociedades de capitais e/ou de investimentos;
  26. Texto do artigo, página 18: j) Elaboração e participação de projectos imobiliários;
  27. Texto do artigo, página 18: k) Prestação de serviços de avaliação e peritagem de imóveis e patrimónios;
  28. Texto do artigo, página 18: l) Prestação de serviços de logística e procurment;
  29. Texto do artigo, página 18: m) Produção, processamento e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  30. Texto do artigo, página 18: n) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  31. Texto do artigo, página 18: o) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  32. Texto do artigo, página 18: p) Pesquisa e prospecção mineira;
  33. Texto do artigo, página 18: q) Exploração e transformação industrial de minerais;
  34. Texto do artigo, página 18: r) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  35. Texto do artigo, página 18: s) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  36. Texto do artigo, página 18: t) Transportes de carga, de passageiros e misto;
  37. Texto do artigo, página 18: u) Exploração turística e de ecoturismo;
  38. Texto do artigo, página 18: v) Prestação de serviços de agenciamento e intermediação de emprego;
  39. Texto do artigo, página 18: w) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
  40. Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  41. Texto do artigo, página 18: QUARTO
  42. Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
  43. Texto do artigo, página 18: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de três quotas, distribuídas entre os sócios do seguinte forma:
  44. Texto do artigo, página 18: a) Uma quota, correspondente a 80% do capital social e com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Anthony Brian Slabbert; e
  45. Texto do artigo, página 18: b) Duas quotas iguais cujos valores são de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e que correspondem à 10% do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Carimo Barimo Ali Sataca e João Paulo Daud Piedade de Sousa, respectivamente.
  46. Texto do artigo, página 18: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 18: QUINTO
  49. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  50. Texto do artigo, página 18: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores, podendo ou não ser sócios, eleitos pela assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 18: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s)….
  52. Texto do artigo, página 18: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  53. Texto do artigo, página 18: ...................................................................... SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Vinculações)
  55. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com assinatura e actos
  56. Texto do artigo, página 18: do(s) administrador(s). Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Julho
  57. Texto do artigo, página 18: de 2021. — O Notário, Ilegível.
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