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Texto do artigo · p. 19 Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600009 uma entidade denominada Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Lirio Armindo Macuvele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108916305C, emitido a 19 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 18 de Março de 2025, residente em Ndlavela, quarteirão 24, casa n.º69, Município de Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Armando Filipe Fernando Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Francisca Dionísio Pinto Cossa, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220056B, emitido a 26 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 19 de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Fevereiro de 2025, residente em São Damanso, casa n.º65, Município de Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente Contrato social, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social em Ndlavela, quarteirão 24, casa n.º69, Município de Matola, província de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços aduaneiros e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lirio Armindo Macuvele;
Número ou marcador · p. 19 b) Quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Filipe Fernando Cossa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Competência
Texto do artigo · p. 19 Para além do disposto na lei, compete a assembleia geral o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Convocação
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleias-geral sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Lirio Armindo Macuvele como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600009 uma entidade denominada Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Lirio Armindo Macuvele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108916305C, emitido a 19 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 18 de Março de 2025, residente em Ndlavela, quarteirão 24, casa n.º69, Município de Matola, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Armando Filipe Fernando Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Francisca Dionísio Pinto Cossa, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220056B, emitido a 26 de Fevereiro
  6. Texto do artigo, página 19: de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Fevereiro de 2025, residente em São Damanso, casa n.º65, Município de Matola, província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente Contrato social, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Denominação
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Macucossa Consultoria Aduaneira, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Sede
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social em Ndlavela, quarteirão 24, casa n.º69, Município de Matola, província de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Objecto
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços aduaneiros e gestão de negócios.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, desde que seja devidamente autorizada por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lirio Armindo Macuvele;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Filipe Fernando Cossa.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Competência
  31. Texto do artigo, página 19: Para além do disposto na lei, compete a assembleia geral o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Convocação
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleias-geral sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: Administração
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Lirio Armindo Macuvele como administrador da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas de resultado
  43. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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