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Texto do artigo · p. 20 Meditec Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Meditec Importações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101512886, em que, Zeca Nunes João Sampaio, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo do código comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa adopta a denominação Meditec Importações e Serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, 6º bairro de Esturro rua Lourenço Marques.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa tem como objecto: Importação e venda de diversos equipamentos, materias e consumiveis hospitalares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A empresa poderá participar ou adquirir acções ou quotas noutras empresas ou individualidades desde que para efeito seja autorizado pelo representante indicado pela instáncia máxima da empresa (proprietário).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O proprietário têm o direito de transferência no aumento de capital na proporção que possue.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração fica a cargo do Zeca Nunes João Sampaio, proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Vinculação da empresa
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários indicados e nomeados pelo proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a as operaçoes sociais, designadamente em letras a favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedade e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Meditec Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Meditec Importações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101512886, em que, Zeca Nunes João Sampaio, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo do código comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa adopta a denominação Meditec Importações e Serviços.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, 6º bairro de Esturro rua Lourenço Marques.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa tem como objecto: Importação e venda de diversos equipamentos, materias e consumiveis hospitalares.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) A empresa poderá participar ou adquirir acções ou quotas noutras empresas ou individualidades desde que para efeito seja autorizado pelo representante indicado pela instáncia máxima da empresa (proprietário).
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Capital
  12. Número ou marcador, página 20: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) O proprietário têm o direito de transferência no aumento de capital na proporção que possue.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Gerência e administração
  17. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração fica a cargo do Zeca Nunes João Sampaio, proprietário da empresa.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: Vinculação da empresa
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa fica obrigada:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários indicados e nomeados pelo proprietário da empresa.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a as operaçoes sociais, designadamente em letras a favor, finanças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Omissões
  26. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedade e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2021. —
  28. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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