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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mozvet, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia um do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove realizou-se pelas nove horas, no escritório da sociedade Mozvet, Limitada, NUEL 100489945, localizada na cidade da Beira, no bairro do Macuti, na Avenida Mártires da Revolução, n.º 2284 a assembleia geral ordinária, estiveram presentes as sócios fundadores, relativamente, a sócia gerente – Cláudia Armandi, a sócia Ana Manuel de Matos Ramos e Cláudia Vanessa Pinto Alves.
- Texto do artigo, página 22: A assembleia foi presidida pelo sócia gerente senhora Ana Manuel De Matos Ramos, tendo como único ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas;
- Texto do artigo, página 22: O presidente da mesa da assembleia geral declarou aberta a sessão e, antes de submeter à votação a ordem de trabalhos do dia perguntou se alguém tinha qualquer comentário a fazer, relativamente à mesma.
- Texto do artigo, página 22: O presidente da mesa da assembleia geral declarou aberta a sessão com a apresentação da ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 22: De imediato pediu a palavra a sócia Cláudia Armandi o qual, no uso dela, disse, quanto ao ponto único da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 22: a) Considerando que, por razões pessoais e profissionais, pretendo ceder a quota no valor de quinze mil meticais, a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves;
- Texto do artigo, página 22: b) De seguida tomou a palavra a sócia Ana Manuel de Matos Ramos, optando também em ceder a sua quota no valor de quinze mil
- Texto do artigo, página 22: meticais a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves;
- Texto do artigo, página 22: c) Ficou decidido que todos os bens, direitos e obrigações que os sócios Cláudia Armandi e Ana Manuel De Matos Ramos tinham dentro da empresa passassem para a sócia Cláudia Vanessa Pinto Alves, isso após ao pagamento das quotas;
- Texto do artigo, página 22: d) Ficou decidido a alteração do estatuto da sociedade. Estas propostas foram submetidas à votação e aprovada por unanimidade. Em consequência, a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves, representante legal da sociedade, declarou que para a sociedade Mozvet, Limitada aceita a cessão de quota efectuada pelas sócias, em consequência desta decisão, a senhora Cláudia Vanessa Pinto Alves acciona ao direito de preferência que lhe é conferido por lei.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 27 de Agosto de 2021.—
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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