Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Nihete, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e duas a setenta e seis do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída a sociedade anónima (S.A), regida pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Normas gerais
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade anónima Nihete, Sociedade Anónima, sob a forma de sociedade Nihete, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) Reconhecimento, prospecção, pesquisa, extracção, exploração, comercialização de minerais e serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e reexportação, distribuição, comercialização e transporte de produto petrolíferos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Nihete, S.A, com sede na cidade da Beira (província de Sofala), podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 30.000MT (trinta mil meticais), e divide-se em trinta mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscreve ao par na proporção de dez mil acções para cada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 23 As acções, poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do Concelho de Administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 A) Competência A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 23 B) Mesa A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Número ou marcador · p. 23 C) Representação
Texto do artigo · p. 23 Será proibida a representação dos acionistas, salvo se documentada em procuração autentica e conferida a um accionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de
Texto do artigo · p. 23 accionistas representarem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 A) Votos Corresponderá um voto em cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 23 B) Maioria As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO Conselho de Administração O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
Número ou marcador · p. 23 A) Delegação de poderes É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 23 B) Funcionamento O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO Fiscal A fiscalização de sociedade competirá a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos. Competência O fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imoveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais pu reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos de dissolução A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei. A) Dissolução por deliberação A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 23 B) Liquidação
Texto do artigo · p. 23 Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Normas transitórias
Número ou marcador · p. 23 A) Reunião Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 23 B) Autorização
Texto do artigo · p. 23 Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao
Texto do artigo · p. 23 registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
Número ou marcador · p. 23 C) Despesas de construção
Texto do artigo · p. 23 As despesas de constituição serão suportadas
Texto do artigo · p. 23 pela sociedade. Assim o declararam e outorgaram. Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos, explicado o seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de todos, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória competente no prazo máximo de noventa dias
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 23 Notariado da Beira, 11 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nihete, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e duas a setenta e seis do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída a sociedade anónima (S.A), regida pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Normas gerais
  5. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade anónima Nihete, Sociedade Anónima, sob a forma de sociedade Nihete, S.A.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Produção e comercialização de recursos minerais;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Reconhecimento, prospecção, pesquisa, extracção, exploração, comercialização de minerais e serviços afins;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Importação e reexportação, distribuição, comercialização e transporte de produto petrolíferos.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nihete, S.A, com sede na cidade da Beira (província de Sofala), podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Participação)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Acções)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 30.000MT (trinta mil meticais), e divide-se em trinta mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscreve ao par na proporção de dez mil acções para cada.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Aumento da capital)
  24. Texto do artigo, página 23: As acções, poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do Concelho de Administração, nos termos legais.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 23: A) Competência A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  28. Número ou marcador, página 23: B) Mesa A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
  29. Número ou marcador, página 23: C) Representação
  30. Texto do artigo, página 23: Será proibida a representação dos acionistas, salvo se documentada em procuração autentica e conferida a um accionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  33. Texto do artigo, página 23: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de
  34. Texto do artigo, página 23: accionistas representarem pelo menos metade do capital social.
  35. Número ou marcador, página 23: A) Votos Corresponderá um voto em cada 100 acções.
  36. Número ou marcador, página 23: B) Maioria As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Conselho de Administração O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
  38. Número ou marcador, página 23: A) Delegação de poderes É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  39. Número ou marcador, página 23: B) Funcionamento O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO Fiscal A fiscalização de sociedade competirá a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos. Competência O fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imoveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais pu reais pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos de dissolução A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei. A) Dissolução por deliberação A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  42. Número ou marcador, página 23: B) Liquidação
  43. Texto do artigo, página 23: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 23: Normas transitórias
  46. Número ou marcador, página 23: A) Reunião Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
  47. Número ou marcador, página 23: B) Autorização
  48. Texto do artigo, página 23: Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao
  49. Texto do artigo, página 23: registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
  50. Número ou marcador, página 23: C) Despesas de construção
  51. Texto do artigo, página 23: As despesas de constituição serão suportadas
  52. Texto do artigo, página 23: pela sociedade. Assim o declararam e outorgaram. Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos, explicado o seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de todos, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória competente no prazo máximo de noventa dias
  53. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  54. Texto do artigo, página 23: Notariado da Beira, 11 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.