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- Texto do artigo, página 22: Nihete, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e duas a setenta e seis do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída a sociedade anónima (S.A), regida pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Normas gerais
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade anónima Nihete, Sociedade Anónima, sob a forma de sociedade Nihete, S.A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Produção e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: b) Reconhecimento, prospecção, pesquisa, extracção, exploração, comercialização de minerais e serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e reexportação, distribuição, comercialização e transporte de produto petrolíferos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ao objecto principal ou praticar acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nihete, S.A, com sede na cidade da Beira (província de Sofala), podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em Assembleia Geral e cumpram as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Participação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar em singular, agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Acções)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 30.000MT (trinta mil meticais), e divide-se em trinta mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscreve ao par na proporção de dez mil acções para cada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento da capital)
- Texto do artigo, página 23: As acções, poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante da deliberação do Concelho de Administração, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: A) Competência A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 23: B) Mesa A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
- Número ou marcador, página 23: C) Representação
- Texto do artigo, página 23: Será proibida a representação dos acionistas, salvo se documentada em procuração autentica e conferida a um accionista ou administrador, ao conjugue ou a um descendente do representado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de
- Texto do artigo, página 23: accionistas representarem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 23: A) Votos Corresponderá um voto em cada 100 acções.
- Número ou marcador, página 23: B) Maioria As deliberações serão tonadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Conselho de Administração O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleito por quatro anos em assembleia geral, que também determinara qual o presidente.
- Número ou marcador, página 23: A) Delegação de poderes É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 23: B) Funcionamento O Conselho de Administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO Fiscal A fiscalização de sociedade competirá a um Fiscal Único, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos. Competência O fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindolhe, designadamente emitir parecer quanto a alienação e oneração de bens imoveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais pu reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos de dissolução A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei. A) Dissolução por deliberação A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 23: B) Liquidação
- Texto do artigo, página 23: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em função á data da dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Normas transitórias
- Número ou marcador, página 23: A) Reunião Os sócios fundadores reunirão logo apos a outorga da pessoa presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 23: B) Autorização
- Texto do artigo, página 23: Os administradores eleitos inicialmente ficarão autorizados a celebrar anteriormente ao
- Texto do artigo, página 23: registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de construção e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
- Número ou marcador, página 23: C) Despesas de construção
- Texto do artigo, página 23: As despesas de constituição serão suportadas
- Texto do artigo, página 23: pela sociedade. Assim o declararam e outorgaram. Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos, explicado o seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de todos, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória competente no prazo máximo de noventa dias
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
- Texto do artigo, página 23: Notariado da Beira, 11 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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