Owani, Limitada
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Owani, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Owani, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que foi matriculada no dia 24 de Agosto de 2021, sob o NUEL 101598586, a Owani, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Foi celebrado o contrato entre os sócios:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Lisete Esmeralda Jamal César, casada, natural de Malema, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil quinhentos e nove, primeiro andar, flat um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034921, emitido no dia dezoito de Março de dois mil e vinte em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Alessandro Jamal César, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, dois mil quinhentos e nove, primeiro andar, flat um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077182A, emitido no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um Maputo, representado por sua mãe, Lisete Esmeralda Jamal César;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Liedson Jamal César, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, dois mil quinhentos e nove, primeiro andar, flat um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077183P, emitido no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um em Maputo, representado por sua mãe, Lisete Esmeralda Jamal César;
- Texto do artigo, página 24: e
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Mariamo Jamal, solteira, natural de Sangage-Angoche, residente em Nampula, quarteirão F. U/C 25 de Junho, casa n.º 36 – Muhala Expansão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461465I, emitido no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte em Nampula.
- Texto do artigo, página 24: E rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: Owani, Limitada, adiante designada por sociedade, é sociedade comercial de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil quinhentos e nove, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Produção agrícola e avícola;
- Número ou marcador, página 24: b) Processamento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de produtos alimentares e acessórios para culinária em loja física e online;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de catering e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 25: f) Formação em matéria de agroprocessamento e culinária;
- Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com
- Texto do artigo, página 25: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá participar em outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios nos seguintes termos: Lisete Esmeralda Jamal César, com o valor de 40.000 (quarenta mil) meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; Alessandro Jamal César, com o valor de 20.000 (vinte mil) meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Liedson Jamal César, com o valor de 20.000 (vinte mil) meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; Mariamo Jamal, com o valor de 20.000 (vinte mil) meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Lisete Esmeralda Jamal César, como directorageral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A directora-geral tem plenos poderes para movimentar contas bancárias, obrigar a sociedade, nomear gestores, mandatários e/ ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Agosto de 2021.O Técnico, Ilegível.
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