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Texto do artigo · p. 25 Pro-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quota e entrada de novos sócios, e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte, reuniu na sua sede social, na rua da Vigilância, n.º 217, bairro Balane – 1, cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT), matriculada Conservatória
Texto do artigo · p. 25 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480271, onde estiveram presentes os sócios, Zeca Salomão Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé – 01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 25 de Inhambane, a 28 de Setembro de 2016, sócio detentor de uma quota de 70% do capital social, e Meza Jaime Francisco Meza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 29 de Novembro de 2019, sócio detentor de uma quota de 30% do capital social totalizando os cem por cento do capital social. E estiveram como convidados os senhores Erasmo José Marrenjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 27 de Fevereiro de 2018 e a senhora Josefa Fernando Niquice Cuamba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101353824S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Julho de 2016, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de 15% das quotas para cada um dos novos sócios; Erasmo José Marrenjoe e Josefa Fernando Niquice Cuamba respectivamente e alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social Pro-Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane-01, rua da Vigilância, n.º 217, cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Concepção, desenho, implementação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 c) Assessoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 d) Agenciamento privado de emprego;
Número ou marcador · p. 25 e) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 25 h) Logística e transporte; i)Fornecimento, montagem e manutenção de materiais e equipamentos de vigilância;
Número ou marcador · p. 25 j) Agro-indústria e agro-processamento; k)Engenharia e fornecimento de materiais e equipamentos de engenharia;
Número ou marcador · p. 25 l) Fornecimento de materiais e equipamentos de redes eléctricas e de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 m) Instalação e manutenção de redes eléctricas e sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 n) Fornecimentos de materiais e equipamentos de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 25 o) Montagem, gestão e manutenção de sistemas de abastecimento de água; p)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 q) Comércio a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 25 r) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 s) Importação e exportações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais (3.500.000,00MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais (1.400.000,00MT) pertencente ao sócio Zeca Salomão Cuamba correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais (1.050.000,00MT) pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de um milhão de meticais (525.000,00MT) pertencentes ao sócio Erasmo José Marrenjo correspondente a 15% do capital social; e d)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais (525.000,00MT) pertencente ao sócio Josefa Niquice Cuamba correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba, ou pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza, ou pelo senhor Erasmo José Marrenjo, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 26 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba, ou pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza, ou pelo senhor Erasmo José Marrenjo, sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 26 objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 26 mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pro-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quota e entrada de novos sócios, e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte, reuniu na sua sede social, na rua da Vigilância, n.º 217, bairro Balane – 1, cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de três milhões e quinhentos mil meticais (3.500.000,00MT), matriculada Conservatória
  3. Texto do artigo, página 25: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480271, onde estiveram presentes os sócios, Zeca Salomão Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé – 01, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  4. Texto do artigo, página 25: de Inhambane, a 28 de Setembro de 2016, sócio detentor de uma quota de 70% do capital social, e Meza Jaime Francisco Meza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 29 de Novembro de 2019, sócio detentor de uma quota de 30% do capital social totalizando os cem por cento do capital social. E estiveram como convidados os senhores Erasmo José Marrenjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 27 de Fevereiro de 2018 e a senhora Josefa Fernando Niquice Cuamba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101353824S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Julho de 2016, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas.
  5. Texto do artigo, página 25: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência de 15% das quotas para cada um dos novos sócios; Erasmo José Marrenjoe e Josefa Fernando Niquice Cuamba respectivamente e alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social Pro-Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Balane-01, rua da Vigilância, n.º 217, cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Concepção, desenho, implementação e gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Assessoria em contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Agenciamento privado de emprego;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Assessoria jurídica;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de tradução e interpretação;
  20. Número ou marcador, página 25: g) Consultoria e auditoria ambiental;
  21. Número ou marcador, página 25: h) Logística e transporte; i)Fornecimento, montagem e manutenção de materiais e equipamentos de vigilância;
  22. Número ou marcador, página 25: j) Agro-indústria e agro-processamento; k)Engenharia e fornecimento de materiais e equipamentos de engenharia;
  23. Número ou marcador, página 25: l) Fornecimento de materiais e equipamentos de redes eléctricas e de sistemas de energias renováveis;
  24. Número ou marcador, página 25: m) Instalação e manutenção de redes eléctricas e sistemas de energias renováveis;
  25. Número ou marcador, página 25: n) Fornecimentos de materiais e equipamentos de sistemas de abastecimento de água;
  26. Número ou marcador, página 25: o) Montagem, gestão e manutenção de sistemas de abastecimento de água; p)Fornecimento de material de escritório;
  27. Número ou marcador, página 25: q) Comércio a retalho de diversos materiais;
  28. Número ou marcador, página 25: r) Aluguer de veículos automóveis;
  29. Número ou marcador, página 25: s) Importação e exportações.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais (3.500.000,00MT) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  34. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais (1.400.000,00MT) pertencente ao sócio Zeca Salomão Cuamba correspondente a 40% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais (1.050.000,00MT) pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza correspondente a 30% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de um milhão de meticais (525.000,00MT) pertencentes ao sócio Erasmo José Marrenjo correspondente a 15% do capital social; e d)Uma quota de dois milhões e quinhentos mil meticais (525.000,00MT) pertencente ao sócio Josefa Niquice Cuamba correspondente a 15% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  43. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 26: (Administração comercial e representação)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba, ou pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza, ou pelo senhor Erasmo José Marrenjo, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios sociedade.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Movimentação das contas bancárias)
  51. Texto do artigo, página 26: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Zeca Salomão Cuamba, ou pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza, ou pelo senhor Erasmo José Marrenjo, sócios da empresa.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
  58. Texto do artigo, página 26: objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  65. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Agosto de dois
  73. Texto do artigo, página 26: mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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