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Texto do artigo · p. 27 RMMS Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101557901 uma entidade denominada RMMS Inovação Tecnológicasociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Roberto Micas Moisés Sambo, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147819 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Janeiro de 2017, residente na rua do Jardim, quarteirão vinte e um, casa número mil oitocentos e dezasseis, no bairro de Infulene A.
Texto do artigo · p. 27 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma RMMS Inovação Tecnológica Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro do Infulene A, rua do Jardim, numero mil oitocentos e dezasseis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de criação de sites;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento de aplicativos, design gráfico;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção de software e hardware, marketing digital e reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Roberto Micas Moisés Sambo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Roberto Micas Moisés Sambo, que fica desde já nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 27 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 27 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo
Texto do artigo · p. 28 os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RMMS Inovação Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101557901 uma entidade denominada RMMS Inovação Tecnológicasociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Roberto Micas Moisés Sambo, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147819 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Janeiro de 2017, residente na rua do Jardim, quarteirão vinte e um, casa número mil oitocentos e dezasseis, no bairro de Infulene A.
  4. Texto do artigo, página 27: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma RMMS Inovação Tecnológica Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro do Infulene A, rua do Jardim, numero mil oitocentos e dezasseis.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de criação de sites;
  12. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de aplicativos, design gráfico;
  13. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção de software e hardware, marketing digital e reparação de computadores.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Roberto Micas Moisés Sambo.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 27: A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Roberto Micas Moisés Sambo, que fica desde já nomeada administrador.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 27: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  26. Número ou marcador, página 27: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo
  30. Texto do artigo, página 28: os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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