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- Texto do artigo, página 28: Savage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Savage-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, bairro da Polana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Savage - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar porta número dois, bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de bijuterias da sua própria marca savage;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio a retalho e grosso, com importação e exportação de diversos produtos e artigos;
- Número ou marcador, página 28: c) Design gráfico.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos
- Texto do artigo, página 28: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma: Kaamilah Hassim Torania com uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida por Kaamilah Hassim Torania, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e
- Texto do artigo, página 28: realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: a) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Kaamila Hassim Torania que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: b) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 28: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 29: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está Conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 29: e um. — O Técnico, Ilegível.
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