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Texto do artigo · p. 29 Sofec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608034 uma entidade denominada Sofec Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre: Sofec, Inc., sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Estado do Texas, Estados Unidos da América, com sede em 15011 Katy Freeway, suite 500, Houston, Texas, Estado do Texas, Estados Unidos da América, sociedade com o número de registo 30745000, representada por Ábida Delfina Munguambe Simbine, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete De Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira em 23 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 29 e Sofec Floating Systems Pte. Ltd., sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis de Singapura, com sede em 9 North Buona Vista Drive #04-006, the
Texto do artigo · p. 29 Metropolis, Singapura, sociedade com o número de registo 201022213G, representada por Ábida Delfina Munguambe Simbine, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira em 23 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação social de Sofec Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante, a Sociedade).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Edifício Millennium Park, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria técnica em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 b) Sistemas de amarração de ponto único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente realizado na presente data em dinheiro, é de 63.000,00 MT (sessenta e três mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota, com o valor nominal de 62.370,00 MT (sessenta e dois mil trezentos e setenta meticais),
Texto do artigo · p. 29 representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sofec, Inc; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota, com o valor nominal de 630,00MT (seiscentos e trinta meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sofec Floating Systems Pte. Ltd.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 29 Um) Salvo deliberação da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios. Sem prejuízo, os sócios poder conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade é exercida e representada por um conselho de administração, composto por três membros, a quem compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei não reservar à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ainda à administração:
Número ou marcador · p. 29 a) Fixar a remuneração dos órgãos sociais, que poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral, com obediência às regras previstas em quaisquer acordos parassociais celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Consideram-se tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Os administradores não terão direito a perceber remuneração, salvo deliberação dos sócios em contrário.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Os sócios designam como administradores da sociedade para o mandato de 2021/2024:
Número ou marcador · p. 30 a) Steffen Antonio van Doesburg, com morada profissional em 10323 Olivia View Ln., Cypress, Texas, Estados Unidos da América, titular do Passaporte dos Estados Unidos da América n.º 488242393, válido até 9 de Maio de 2023;
Número ou marcador · p. 30 b) William James Kiely, com morada profissional em 16610 Coles Crossing Dr., St Cypress, Texas, Estados Unidos da América, titular do Passaporte dos Estados Unidos da América n.º 505896307, válido até 9 de Fevereiro de 2024; e
Número ou marcador · p. 30 c) Brent Jason Konstanzer, com morada profissional em 4961 Willow St., Bellaire, Texas, Estados Unidos da América, titular do Passaporte dos Estados Unidos da América n.º 531261791, válido até 11 de Outubro de 2026.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 30 a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único, onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 30 b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial;
Número ou marcador · p. 30 d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 30 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Exercício e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de administração,
Texto do artigo · p. 30 a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Derrogação
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação dos sócios, podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Divergências
Número ou marcador · p. 30 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sofec Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101608034 uma entidade denominada Sofec Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre: Sofec, Inc., sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Estado do Texas, Estados Unidos da América, com sede em 15011 Katy Freeway, suite 500, Houston, Texas, Estado do Texas, Estados Unidos da América, sociedade com o número de registo 30745000, representada por Ábida Delfina Munguambe Simbine, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete De Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira em 23 de Agosto de 2016;
  4. Texto do artigo, página 29: e Sofec Floating Systems Pte. Ltd., sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis de Singapura, com sede em 9 North Buona Vista Drive #04-006, the
  5. Texto do artigo, página 29: Metropolis, Singapura, sociedade com o número de registo 201022213G, representada por Ábida Delfina Munguambe Simbine, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira em 23 de Agosto de 2016.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sofec Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante, a Sociedade).
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º, Edifício Millennium Park, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: Duração
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria técnica em diversas áreas;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Sistemas de amarração de ponto único.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Capital social e quotas
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente realizado na presente data em dinheiro, é de 63.000,00 MT (sessenta e três mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota, com o valor nominal de 62.370,00 MT (sessenta e dois mil trezentos e setenta meticais),
  26. Texto do artigo, página 29: representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sofec, Inc; e
  27. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota, com o valor nominal de 630,00MT (seiscentos e trinta meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sofec Floating Systems Pte. Ltd.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: Suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Salvo deliberação da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios. Sem prejuízo, os sócios poder conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser fixados em reunião da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: Administração
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade é exercida e representada por um conselho de administração, composto por três membros, a quem compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei não reservar à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ainda à administração:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Fixar a remuneração dos órgãos sociais, que poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Alienar e onerar participações sociais;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Designar auditor externo.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) A administração fica expressamente autorizada a fazer-se representar no exercício das suas funções através de procuradores, constituídos mediante instrumento notarial, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  41. Número ou marcador, página 29: Cinco) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela assembleia geral, com obediência às regras previstas em quaisquer acordos parassociais celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  42. Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  43. Número ou marcador, página 29: Sete) Consideram-se tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis da maioria dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 29: Oito) Os administradores não terão direito a perceber remuneração, salvo deliberação dos sócios em contrário.
  45. Número ou marcador, página 30: Nove) Os sócios designam como administradores da sociedade para o mandato de 2021/2024:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Steffen Antonio van Doesburg, com morada profissional em 10323 Olivia View Ln., Cypress, Texas, Estados Unidos da América, titular do Passaporte dos Estados Unidos da América n.º 488242393, válido até 9 de Maio de 2023;
  47. Número ou marcador, página 30: b) William James Kiely, com morada profissional em 16610 Coles Crossing Dr., St Cypress, Texas, Estados Unidos da América, titular do Passaporte dos Estados Unidos da América n.º 505896307, válido até 9 de Fevereiro de 2024; e
  48. Número ou marcador, página 30: c) Brent Jason Konstanzer, com morada profissional em 4961 Willow St., Bellaire, Texas, Estados Unidos da América, titular do Passaporte dos Estados Unidos da América n.º 531261791, válido até 11 de Outubro de 2026.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 30: Obrigação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se por qualquer uma das seguintes formas:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único, onde bastará a sua intervenção;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito;
  54. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial;
  55. Número ou marcador, página 30: d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador ou mandatário em causa a sua destituição ou revogação, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 30: Exoneração de sócios
  60. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  61. Número ou marcador, página 30: a) Prestações suplementares de capital;
  62. Número ou marcador, página 30: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  63. Número ou marcador, página 30: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 30: Exercício e contas
  67. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de administração,
  68. Texto do artigo, página 30: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  71. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada ou sempre que for necessário reintegrá-la, nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: Derrogação
  75. Texto do artigo, página 30: Por deliberação dos sócios, podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 30: Divergências
  78. Número ou marcador, página 30: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  80. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Setembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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