Techsolutions, Limitada

Texto extraído + documento associado

Techsolutions, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Techsolutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa n.º 001/2021 de assembleia geral extraordinária datada de dezanove de Março de dois mil vinte e um, os sócios da Techsolutions Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 723, 10º andar, bairro da Polana Cimento, na cidade do Maputo, NUEL 101 431 851, com o capital
Texto do artigo · p. 30 social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de dez mil meticais, nomeadamente Edilson Marcelino Alberto, representado por Célia Nascimento Nhapulo, titular de uma quota no valor nominal de três mil e cem meticais, o correspondente a trinta e um por cento do capital social, Shelton Joseph Zunguze, representado por Florentina Virgílio Alberto, titular de uma quota no valor nominal de três mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, Sidney Cameron Xavier dos Santos, representado por Cármen de Liz Baptista Magila, titular de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social e Edson Ângelo Macamo, titular de uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente vinte e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Que, de acordo com a deliberação tomada na referida assembleia geral o sócio Edson Ângelo Macamo cedeu a totalidade da sua quota aos restantes sócios que foi por eles redistribuída, apartando-se da sociedade e que nada mais tem a ver com ela. Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 Único) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo que uma no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Edilson Marcelino Alberto, outra no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Shelton Joseph Zunguze e outra no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Cameron Xavier dos Santos.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2021. — O notário,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Techsolutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa n.º 001/2021 de assembleia geral extraordinária datada de dezanove de Março de dois mil vinte e um, os sócios da Techsolutions Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 723, 10º andar, bairro da Polana Cimento, na cidade do Maputo, NUEL 101 431 851, com o capital
  3. Texto do artigo, página 30: social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de dez mil meticais, nomeadamente Edilson Marcelino Alberto, representado por Célia Nascimento Nhapulo, titular de uma quota no valor nominal de três mil e cem meticais, o correspondente a trinta e um por cento do capital social, Shelton Joseph Zunguze, representado por Florentina Virgílio Alberto, titular de uma quota no valor nominal de três mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, Sidney Cameron Xavier dos Santos, representado por Cármen de Liz Baptista Magila, titular de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social e Edson Ângelo Macamo, titular de uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, o correspondente vinte e quatro por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 30: Que, de acordo com a deliberação tomada na referida assembleia geral o sócio Edson Ângelo Macamo cedeu a totalidade da sua quota aos restantes sócios que foi por eles redistribuída, apartando-se da sociedade e que nada mais tem a ver com ela. Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: Único) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo que uma no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Edilson Marcelino Alberto, outra no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Shelton Joseph Zunguze e outra no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Cameron Xavier dos Santos.
  9. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2021. — O notário,
  11. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.