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Texto do artigo · p. 30 Transporte Anselmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transporte Anselmo, Sociedade
Texto do artigo · p. 31 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101596001, Vitor Manuel Ildefonso Anselmo, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidae portuguesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Anselmo, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, na vila de Luabo - Zambézia.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação da gerência podem deslocar a sede social para qualquer outra parte do país bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social, execicio de actividade de transporte terrestre e marítimo de passageiros e prestação de serviços relacionado com a área.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Vitor Manuel Ildefonso Anselmo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade fica a cargo de Vitor Manuel Ildefonso Anselmo, desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, Victor Manuel Ildefonso Anselmo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá constituir mandatário e/ou delegar todos ou alguns dos seus poderes de gestão a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas a sociedade por quotas de com acordo as disposições do código comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transporte Anselmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transporte Anselmo, Sociedade
  3. Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101596001, Vitor Manuel Ildefonso Anselmo, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidae portuguesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação social, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Anselmo, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, na vila de Luabo - Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência podem deslocar a sede social para qualquer outra parte do país bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social, execicio de actividade de transporte terrestre e marítimo de passageiros e prestação de serviços relacionado com a área.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Vitor Manuel Ildefonso Anselmo.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade fica a cargo de Vitor Manuel Ildefonso Anselmo, desde já fica nomeado gerente.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: Administração
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, Victor Manuel Ildefonso Anselmo, desde já nomeado gerente.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir mandatário e/ou delegar todos ou alguns dos seus poderes de gestão a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas a sociedade por quotas de com acordo as disposições do código comercial em vigor no país.
  25. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de dois mil vinte e um.
  26. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
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