Ultra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Ultra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Ultra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ultra Service Sociedade Unipessoal, Limitada matricualada sob NUEL 101592081. Abdulremane Aly Abdul Remane, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,nos trmos do artigo 90º do Código Comercial que regerem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a donominação, Ultra Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Manga, na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de motociclos; c)Comércio a retalho de peças de viaturas e de motociclos e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio a retalho de ferramentas;
- Número ou marcador, página 31: e) Venda de pneus e câmara de ar;
- Número ou marcador, página 31: f) Venda e transporte de combustíveis;
- Número ou marcador, página 31: g) Transporte de carga diversa; h)Venda de óleos minerais e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 31: i) Venda de material de construção e de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 31: j) Venda de mobiliário e de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 31: k) Aluguer de viaturas (rente-a-car);
- Número ou marcador, página 31: l) Terraplanagem;
- Número ou marcador, página 31: m) Mecânica geral, pintura e bate-chapa;
- Número ou marcador, página 31: n) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: o) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Abdulremane Aly Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome do sócio presente ou representado, e neste caso também
- Texto do artigo, página 31: o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pelo sócio ou seu representante que a ela assistiu.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Abdulremane Aly Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade do sócio
- Texto do artigo, página 32: este será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 13 de Agosto de 2021.—
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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