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Texto do artigo · p. 3 Beira Parquet, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Parquet, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 3 sob NUEL 101575012, na Conservatória do Resgisto de Entidades Legais. Amilton Francisco Sacur, natural da Beira; e António Raul Mudengue, natural de Búzi,
Texto do artigo · p. 3 residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 3 termos do artigo 9 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Beira Parquet, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marquês Sá da Bandeira, n.º 1.295, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Montagem de parquês;
Número ou marcador · p. 3 b) Manuntenção de parquês;
Número ou marcador · p. 3 c) Afagamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Correção;
Número ou marcador · p. 3 e) Polimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Montagem de rodapé;
Número ou marcador · p. 3 g) Betumagem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital sócial, pertecente ao sócio Amilton Francisco Sacur; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital sócial, pertecente ao sócio António Raul Mudengue.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócios Amilton Francisco Sacur e António Raul Mudengue.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As liberdades serão feitas amigavelmente e, em casos de discórdias, recorrer-se-á à legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 4 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Beira Parquet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Parquet, Limitada, matriculada
  3. Texto do artigo, página 3: sob NUEL 101575012, na Conservatória do Resgisto de Entidades Legais. Amilton Francisco Sacur, natural da Beira; e António Raul Mudengue, natural de Búzi,
  4. Texto do artigo, página 3: residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  5. Texto do artigo, página 3: termos do artigo 9 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Beira Parquet, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marquês Sá da Bandeira, n.º 1.295, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Montagem de parquês;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Manuntenção de parquês;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Afagamento;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Correção;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Polimento;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Montagem de rodapé;
  25. Número ou marcador, página 3: g) Betumagem.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital sócial, pertecente ao sócio Amilton Francisco Sacur; e
  29. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital sócial, pertecente ao sócio António Raul Mudengue.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 4: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócios Amilton Francisco Sacur e António Raul Mudengue.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outros sócios por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Exercício civil, lucros e perdas)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  45. Texto do artigo, página 4: As liberdades serão feitas amigavelmente e, em casos de discórdias, recorrer-se-á à legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
  52. Texto do artigo, página 4: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  53. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2021. —
  54. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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