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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Beira Parquet, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Parquet, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 3: sob NUEL 101575012, na Conservatória do Resgisto de Entidades Legais. Amilton Francisco Sacur, natural da Beira; e António Raul Mudengue, natural de Búzi,
- Texto do artigo, página 3: residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 3: termos do artigo 9 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Beira Parquet, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marquês Sá da Bandeira, n.º 1.295, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Montagem de parquês;
- Número ou marcador, página 3: b) Manuntenção de parquês;
- Número ou marcador, página 3: c) Afagamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Correção;
- Número ou marcador, página 3: e) Polimento;
- Número ou marcador, página 3: f) Montagem de rodapé;
- Número ou marcador, página 3: g) Betumagem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital sócial, pertecente ao sócio Amilton Francisco Sacur; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital sócial, pertecente ao sócio António Raul Mudengue.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócios Amilton Francisco Sacur e António Raul Mudengue.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outros sócios por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As liberdades serão feitas amigavelmente e, em casos de discórdias, recorrer-se-á à legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 4: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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