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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Beramet Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101563774, uma entidade denominada Beramet Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Alex Chadreque Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102263792P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury, solteiro, maior, de nacionalidade egípcia, natural de Kafrelshik, residente no bairro Malhampsene, Matola, portador de passaporte n.º A27494041, emitido pela República Árabe do Egipto.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Beramet Comércio e Serviços, Limitada. A sua sede sita no bairro Malhampsene, n.º 138, rés-do-chão, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) O exercício de actividades na área industrial, tais como fabrico de betão, pavés, ladrilhos, lancis;
- Número ou marcador, página 4: b) O exercício de actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos, tais como produtos de beleza, material e máquinas de escritório, venda de betão, pavés, ladrilhos, lancis, aluguer, venda, compram e reparação de máquinas, venda de cereais, comércio geral a grosso e a retalho, etc;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de despachante aduaneiro, gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social é fixado em 20.000,00MT, representados por duas quotas iguais
- Texto do artigo, página 4: integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Alex Chadreque Nhantumbo, com 10.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: b) Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury, com 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury. O sócio tem poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, em que constará a sua única assinatura, nomeadamente do sócio Aly Bahy Mohamed Ahmed Elshanshoury.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo,13 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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