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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Bashan Hills Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 101398013, uma sociedade denominada Bashan Hills Auto, Limitada, que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Jony Chikeh Chikezie, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na Avenida de Trabalho, Cidade de Lichinga, portador do DIRE n.º 01NG00012627A. emitido a 24 de Abril de 2013, pelos Serviços de Migração do Niassa, em Lichinga.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Marachi Julian Chikezie, casada, de nacionalidade nigeriana, residente na Avenida de Trabalho, Cidade de Lichinga, portador do DIRE n.º 01NG00037401C, emitido a 21 de Junho de 2013, pelos Serviços de Migração do Niassa, em Lichinga.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Bashan Hills Auto, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. E que tem a sua sede no Mercado Central, Rua da Água Rural, rés-do-chão, na Cidade de Lichinga. A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade. Mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades: venda de peças de viaturas, venda de motores e venda de bicicletas, seus pertences e peças separadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e ou subsidiarias desde que tenham sido deliberadas em assembleia geral e sejam permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento), do capital social, pertencente a Jonny Chikeh Chikezie;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente a Marachi Julian Chikezie.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por liberações da assembleia geral que definirá
- Texto do artigo, página 13: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade e realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Lichinga, 22 de Agosto de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
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