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Texto do artigo · p. 13 Bizware, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051570, uma sociedade denominada Bizware, Limitada. Adilson José Gonçalves Correia, casado, natural da Ilha do Fogo, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289760N, emitido a 18 de Setembro de 2018, e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pedro Armando Mondlhane, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950275P, emitido a 25 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bizware, Limitada, com sede na rua da imprensa, n.º 312, 9º andar, Distrito Municipal 1, Central-C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria em TI;
Número ou marcador · p. 13 c) infraestrutura de TI;
Número ou marcador · p. 13 d) serviços de suporte e manutenção;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio eletrónico;
Número ou marcador · p. 13 f) educação e treinamento em TI, entre outras áreas relacionadas a tecnologia;
Número ou marcador · p. 13 g) marketing digital;
Número ou marcador · p. 13 h) comercialização de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Adilson José Gonçalves Correia;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Pedro Armando Mondlhane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) a sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela Direcção Executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo administrador Adilson José Gonçalves Correia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador Adilson José Gonçalves Correia é o único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 14 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se
Texto do artigo · p. 14 até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 14 b) constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 14 c) remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 14 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bizware, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051570, uma sociedade denominada Bizware, Limitada. Adilson José Gonçalves Correia, casado, natural da Ilha do Fogo, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289760N, emitido a 18 de Setembro de 2018, e residente na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Pedro Armando Mondlhane, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950275P, emitido a 25 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bizware, Limitada, com sede na rua da imprensa, n.º 312, 9º andar, Distrito Municipal 1, Central-C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 13: a) desenvolvimento de software;
  12. Número ou marcador, página 13: b) consultoria em TI;
  13. Número ou marcador, página 13: c) infraestrutura de TI;
  14. Número ou marcador, página 13: d) serviços de suporte e manutenção;
  15. Número ou marcador, página 13: e) comércio eletrónico;
  16. Número ou marcador, página 13: f) educação e treinamento em TI, entre outras áreas relacionadas a tecnologia;
  17. Número ou marcador, página 13: g) marketing digital;
  18. Número ou marcador, página 13: h) comercialização de equipamentos informáticos.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Adilson José Gonçalves Correia;
  24. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Pedro Armando Mondlhane.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aumento ou redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) a sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela Direcção Executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo administrador Adilson José Gonçalves Correia.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador Adilson José Gonçalves Correia é o único assinante das contas bancárias.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: (Relatório e contas)
  46. Texto do artigo, página 14: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se
  47. Texto do artigo, página 14: até quinze de Março de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  50. Texto do artigo, página 14: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  51. Número ou marcador, página 14: a) constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  52. Número ou marcador, página 14: b) constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  53. Número ou marcador, página 14: c) remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  60. Texto do artigo, página 14: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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